Arquivos mensais: maio 2020

ACIDENTE COM MORTE NA BR 356 EM MURIAÉ.

Uma motocicleta se envolveu em um acidente no final da tarde desta quinta, na BR 356, no perímetro urbano de Muriaé, em frente a Ozaka, na  entrada do Bairro da Gávea.

Segundo informações ela teria perdido o equilíbrio da motocicleta que conduzia , esbarrou na lateral de uma carreta, vindo a cair debaixo de de algumas  rodas da carreta, sendo atingida duramente e fatalmente.

Vítima é uma mulher, identificada como Francislaine Fonseca da Silva,  de 26 anos,  filha do Sr  Sebastião e  Sra Creuza Maria. Bombeiros até tentaram socorrer a vítima, mas infelizmente ela faleceu no local.

OPERAÇÃO EM PIRAPETINGA PRENDE 9 SUSPEITOS E APREENDE DROGAS.

Após investigações, a Polícia Civil, com apoio de policiais militares, também apreendeu cerca de 500 pinos de cocaína, arma, munições e dinheiro.

Na manhã desta quinta-feira (28), a Polícia Civil de Minas Gerais, com apoio logístico da Polícia Militar de Minas Gerais, deflagrou uma operação, no município de Pirapetinga, a fim de combater o tráfico de drogas na região. A ação resultou na apreensão de drogas, arma, munições e dinheiro, bem como na prisão de nove pessoas, durante diligências desencadeadas para o cumprimento de 12 mandados de prisão.

Após investigações, também foi possível realizar o cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão que resultaram na localização de cerca de 500 pinos de cocaína; uma pistola calibre 380, com numeração raspada; seis munições; R$18.600; aparelhos celulares e outros materiais.

De acordo com o Delegado Marcos Vignolo, policiais civis de Pirapetinga – com a colaboração de equipes do 4º Departamento de Polícia Civil e de policiais militares, inclusive, do Canil de Juiz de Fora – cumpriram oito mandados de prisão em desfavor de suspeitos de praticarem o crime de tráfico. Além disso, uma pessoa foi presa em flagrante por tráfico de drogas com mais de 480 pinos de cocaína. Três homens se encontram
foragidos.

Ainda segundo a autoridade policial, os presos serão ouvidos na unidade policial e, posteriormente, encaminhados ao sistema prisional.

ACIDENTE TIRA A VIDA DE FERVEDOURENSE NA MGC 120 PRÓXIMO A ITAMARATI DE MINAS.

Um grave acidente matou o motorista Fervedourense , Nivaldo José da Silva, de 41 anos de idade, no Km 753 da MGC 120, nas proximidades do trevo de Itamarati de Minas.

O caminhão saiu de Fervedouro carregado de ripas e seguia para se descarregaria em um dos polos moveleiros do Brasil, a cidade de Ubá.

Infelizmente o Fervedourense perdeu o controle do caminhão por motivos ainda desconhecidos, vindo a morrer preso entre as ferragens, neste acidente que ocorreu por volta das 05:20 da manhã desta quinta, 28/05/20, podendo ter sido causado pela nebulosidade ( cerração baixa), que dificulta a visibilidade da pista.

O Corpo de Bombeiros de Leopoldina, compareceu ao local do acidente, juntamente com uma equipe do Samu, que constatou a morte do motorista.

A perícia técnica compareceu na cena do acidente e realizou os trabalhos periciais. A polícia Rodoviária Federal também compareceu no local. Os Bombeiros retiraram o Corpo das Ferragens e uma funerária conduziu até ao IML.

A vítima desta tragedia conhecido popularmente como Gudim,  deixa a esposa Keti (uma enfermeira do Hospital de Fervedouro) e  uma filha Helena de apenas 5 anos  de idade, morava próximo ao Campo de Fervedouro. O corpo não será velado em Fervedouro e sim na cidade natal dele.Fotos: Vigilante Online

FALECEU JOSÉ MARIA DE CASTRO, DE MIRADOURO.

Mãe Gracinha e esposa Geralda cumprem o doloroso dever de comunicar o falecimento de José Maria de Castro e convidam parentes e amigos para o seu sepultamento.
O corpo será velado no salão paroquial de Miradouro de onde sairá as 16:30 horas para o cemitério local .
Noticiamos com pesar o falecimento de José Maria de castro.
Pedimos a todos que forem ao velório usarem máscaras.
Informou o plano pax José schittini.

FALECEU OLINDA LAURA DE JESUS, DE VIEIRAS.

Os filhos João de Souza ,Ana aparecida,Roberto Carlos ,maria Lurdes e Claudia Cardoso cumprem o doloroso dever de comunicar o falecimento de Olinda Laura de Jesus e convidam parentes e amigos para o seu sepultamento.

O corpo será velado no salão paroquial da igreja Católica de Vieiras de onde sairá as 16:30 horas para o cemitério local .
Noticiamos com pesar o falecimento de Olinda Laura de Jesus .
Pedimos a todos que forem ao velório usarem mascaras .
Informou o plano Pax José Schittini.

MOTORISTA MORRE NO HOSPITAL EM MURIAÉ

Morreu na noite desta terça-feira (27) o motorista Adilson Lisboa de 54 anos. Ele sofreu um acidente no dia 18 deste mês após perder o controle do caminhão carregado de móveis na BR 356 e tombar quando passava pela curva da Pratinha.

Na colisão, a carreta chegou a atingir um motociclista de Muriaé que trafegava na mesma direção. Ele chegou a ficar desacordado, mas foi reanimado pelos socorristas durante o resgate.

Adilson estava internado desde o dia do acidente na UTI do Hospital São Paulo, porém não resistiu aos ferimentos e teve complicações por ter perdido muito sangue no acidente.

O corpo do motorista foi levado para Inconha-ES, sua cidade Natal, onde foi sepultado nesta quarta-feira.

Fonte : Rádio Muriaé

CARGA DE CIGARROS É ROUBADA EM MURIAÉ.

Mais uma carga de cigarros foi roubada nas rodovias que cortam Muriaé. Desta vez, o assalto aconteceu nesta quarta-feira (27) na BR 356, próximo a comunidade da Pratinha.

Segundo informações da Polícia Militar, um carro com dois homens, um deles armado, se aproximou da van que trafegava com a carga e obrigou o motorista a segui-lo.

Os bandidos o conduziram até uma estrada vicinal que fica as margens da rodovia, arrombaram a porta do veículo e levaram parte da carga. Em seguida, fugiram.

A Polícia Rodoviária Federal também compareceu ao local do assalto. Ainda segundo a PM, as investigações ficarão à cargo da Polícia Civil que já está levantando informações desta quadrilha que está atuando na região a mais de um ano.

O ajudante e motorista que estavam na van não se feriram.

Fonte : Rádio Muriaé

COVID 19 JÁ MATOU 8 PESSOAS EM MURIAÉ, VÁRIAS CIDADES DA REGIÃO PELO MENOS 1 PESSOA MORREU.

Muriaé confirma mais uma morte por coronavírus, totalizando, desta forma, oito óbitos causados pela covid-19. O exame divulgado pela Universidade Federal de Viçosa é de uma idosa de 78 anos, residente em Muriaé. A idosa faleceu na noite de terça-feira (26). Ela possuía hipotireoidismo (uma disfunção na tireóide), problemas no coração e de hirpertensão arterial.

Outros resultados de exames divulgados nesta quarta-feira, dia 27 de maio, mostram que casos confirmados de coronavírus subiram para 148. Deste total, são 75 pacientes ainda ativos e 65 já recuperados.

Dos 20 testes positivados – incluindo o óbito -, 12 são de pessoas do sexo feminino (com idades entre 28 e 92 anos) e oito do sexo masculino (com idades entre 22 e 75 anos), sendo que apenas três residem fora do município.

Conforme orientação da Gerência Regional de Saúde, desde a última sexta-feira, 22 de maio, os exames estão sendo enviados para a Universidade Federal de Viçosa. Além de resultados da UFV, testes feitos em laboratórios particulares também estão sendo contabilizados nas estatísticas.

Na cidade de Leopoldina, 2 pessoas morreram por covid 19.

Em Carangola, 27/05/2020, quarta-feira. É registrado 316 casos notificados. 48 descartados, 73 casos confirmados, 195 casos suspeitos, 42 casos recuperados e 01 caso óbito confirmado.

Mar de Espanha 3 / Cataguases 2 /  Estrela Dalva 1 / Santos Dumont 1
São João Nepomuceno 1 / Rio Pomba 1 / Miradouro 1 / Pirapetinga 1 / Faria Lemos 1
Além Paraíba 1

BANCO É CONDENADO POR FALHA AO COMPENSAR CHEQUE.

Uma mulher vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais e R$ 652 por danos materiais. Ela será reparada por uma grave falha na prestação de serviços do Banco do Brasil. A instituição financeira compensou, indevidamente, um cheque da cliente. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na ação que moveu contra o banco, a cliente alegou que ficou surpresa quando a instituição financeira recusou-se a pagar um cheque seu, no valor de R$ 3.018,63, por insuficiência de fundos. Ela acreditava que tinha saldo suficiente para liquidar o cheque, pois em sua conta deveria ter a quantia de R$ 2.440,99 que, somados ao limite do cheque especial, seriam suficientes para quitar o título.

Ao verificar, a mulher soube que, na verdade, possuía em sua conta bancária apenas R$ 1.788,99, pois havia sido compensado um cheque no valor de R$ 652. No entanto, a cliente argumentou que essa compensação foi indevida, pois o valor numeral no microfilme do cheque é divergente do escrito por extenso e, ainda, o cheque não tinha a sua assinatura.

Por isso, não havendo fundamentos para a compensação, a cliente pediu pela condenação por danos materiais, referente ao valor do cheque compensado erroneamente, e por danos morais.

O Banco do Brasil argumentou que, na data em que o cheque compensou, a conta estava sem saldo. Além disso, disse que o fato aconteceu por culpa exclusiva da mulher, pois a instituição não dispõe de controle sobre o livre arbítrio da cliente.

Sentença

Em primeira instância, o juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova, afirmou que houve a compensação errônea, que deve ser indenizada pelo banco. O magistrado observou que a cliente se viu incapacitada de realizar a obrigação que desejava e ainda sofreu grave aborrecimento, pois sua imagem ficou prejudicada frente ao possuidor do cheque.

Por isso, ele condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 652,00 por danos materiais.

Recurso

A cliente, inconformada com a sentença, recorreu pedindo o aumento da quantia indenizatória por danos morais. Para a mulher, a situação fez com que ela fosse vista como mal pagadora e desonesta, o que lhe causou abalo em sua honra e imagem perante o portador do cheque, sociedade, amigos e familiares.

A instituição financeira apresentou recurso em que pede pela inexistência do dever de reparação, ou que seja arbitrado uma quantia menor à definida em primeira instância.

Para o relator, desembargador Rogério Medeiros, é justo a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil, pois a quantia estabelecida anteriormente mostra-se inadequada para ressarcir o abalo sofrido.

De acordo com o magistrado, também ocorreu o dano material por responsabilidade do banco, pois a instituição não trouxe nenhuma prova de que a insuficiência de saldo foi originária de situação adversa ao erro cometido. Assim, a quantia deve ser mantida.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.

Fonte: Portal Caparaó.

DIVINO INSTALA BARREIRA SANITÁRIA.

Como medida de prevenção, a prefeitura Municipal de Divino instalou a barreira sanitária. Uma congestionado de veículos se formou nesta quarta-feira.

As barreira sanitárias em Divino começaram nesta data de 27/05/2020 e estão na MG 265, em frente ao Armazém do Café TNT e também na MG 265, na Barra do Taquaraçu (em frente ao parque industrial ).
Consta no decreto do prefeito Gilvan Pinheiro de Faria, que não serão impostas quaisquer restrição a entrada e saída de pessoas e veículos nos limites do município de Divino durante o dia.

Já em um dos artigos, o drecreto determina que “fica terminantemente proibida a entrada de pessoas no município de Divino entre 23:00 e 05:00 da manhã.

A barreira realiza testes de temperatura e verificação de sintomas do COVID 19, em caso de positivo, a pessoa será encaminhada para o PAM.

As pessoas, mesmo morando na cidade, mas que estiverem retornando de cidades com registro de casos, deverão permanecer em quarentena por 14 dias, com monitoramento da secretaria Municipal de Saúde.

Ainda doi determinado a restrição à circulação injustificada de idosos e grupos de pedestres apta a causar qualquer forma de aglomeração em Divino, ficando sujeito a abordagem policial e encaminhamento às residências em caso de descomprimento.

Caso haja descumprimento por reincidência de todas as determinações impostas nos decretos municipais para combater a Covid 19, o ato poderá ser classificado como infração, que pode gerar punições como pena de 1 mês a 1 ano de detenção e multa.A prevenção é a melhor forma de lutar pela sua saúde!

Dia 27 De Maio, Dia internacional de Luta Pela Saúde Da Mulher.

#DiainternacionalDeLutaPelaSaúdeDaMulher #GrupoMultifarmaFARMÁCIA SANTA RITA_GRUPOMULTIFARMA
CONTATO: (32)99979-1720/ 3753-1971