O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o gerente de um posto de gasolina, em São João del Rei, a nove anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro. Segundo o processo, o agressor se utilizava do cargo para assediar funcionárias com quem trabalhava.
Segundo a 7ª Câmara Criminal, o indivíduo, do sexo masculino e de idade não informada, também foi condenado a um ano, dois meses e 12 dias de detenção, no regime semiaberto, por ocorrências de assédio sexual. A decisão foi em segunda instância.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com a defesa do réu porque a identidade dele não foi divulgada.
A denúncia foi feita por uma frentista no dia 23 de setembro de 2018. Conforme ela, o gerente puxou o cabelo dela com força e praticou diversos atos de conjunção carnal.
Processo
A denúncia do Ministério Público contra o profissional, por estupro, foi recebida em 12 de dezembro de 2018. Pela sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São João del Rei, de 6 de agosto de 2019, o gerente foi condenado a nove anos e oito meses em regime fechado.
Na ocasião, o réu contestou a decisão. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, rejeitou o argumento, mas considerou que, pelo fato de os episódios não terem sido individualizados, a fração aumentada deveria ser revista.
O desembargador consolidou a pena em nove anos de reclusão, em regime fechado, e um ano, dois meses e doze dias de detenção, em regime semiaberto.
Segundo o magistrado, ficou claro, no inquérito e nos autos, o comportamento agressivo e inapropriado do gerente, que dominou a vítima para praticar atos libidinosos sem o consentimento dela e cometeu atos semelhantes com outras colegas de trabalho.
Fonte: g1 zona da Mata