DEVE, NÃO PAGA, CHAMA A POLÍCIA E O COBRADOR TERMINA PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS EM CATAGUASES

O primeiro registro de tráfico de drogas, neste fim de semana em Cataguases, ocorreu na rua Miguel João, na tarde de sexta, 29/01/2021, por volta das 16:16 horas.

A Polícia Militar foi acionada por um indivíduo, que relatou o seguinte fato: que possui uma dívida de drogas com o autor, este foi até a sua residência, de posse de uma arma de fogo e passou a ameaçá-la de morte, caso não pagasse a dívida.

De posse das informações, na residência do autor foram encontrados os seguintes materiais: uma quantia em dinheiro, 06 buchas contendo uma substância análoga a maconha, 01 pedra de uma substância análoga ao crack e 01 pé de uma planta semelhante a maconha.

O autor, um homem de 39 anos, foi preso e conduzido até a Delegacia de Policia Judiciária local, juntamente com os materiais apreendidos.

O detalhe é o seguinte, quem deve a qualquer pessoa, em qualquer compra, tem o dever de pagar, ainda que seja parcelado, não ficar fazendo hora com a cara do cobrador, tem gente que até já morreu porque devia e não pagou e acabou sendo assassinado.

Ainda mais no tráfico que não tem SPC e SERASA, não existe medida judicial, a cobrança muitas vezes é feita na bala mesmo.

O cobrador aí não recebeu e ainda foi preso, mas quando sair, pela normalidade, o devedor não vai ter uma vida de sossego.

SEGUNDO REGISTRO:

O segundo registro foi na rua Fernando Peixoto, na noite de sábado, 30/01/2021, por volta das 20:55 horas.

A Polícia Militar em patrulhamento, avistou um indivíduo agachado mexendo em uma mochila em um matagal existente do lado de uma linha férrea.

O autor ao perceber a presença da guarnição empreendeu fuga porém, foi alcançado pelos militares após ter tropeçado e caído ao solo, foi feita uma busca na mochila na qual autor estava mexendo, tendo sido encontrado 30 pedras de substância análoga à crack e 05 buchas de substância análoga a maconha.

O autor foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária, juntamente com os materiais ilícitos apreendidos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *