NO TRÂNSITO: POLÍCIAS CIVIL E MILITAR VÃO INICIAR FISCALIZAÇÃO DA “CINQUENTINHAS” EM 20 DE NOVEMBRO.

CINQUENTINHA VERMELHAA Polícia Civil divulgou, juntamente com a Polícia Militar, as regras e prazos para o registro dos ciclomotores, mais conhecidos como “cinquentinhas”. As fiscalizações terão início em 20 de novembro, quando além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) informou que para o registro e licenciamento dos ciclomotores, os proprietários terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação da portaria, ocorrida no último dia 21. No caso dos ciclomotores novos, o procedimento passa a ser o mesmo exigido para qualquer tipo de veículo. Após a compra, o proprietário tem até 15 dias para procurar o órgão responsável – que no caso de Muriaé trata-se do setor de trânsito da Delegacia Regional, no bairro Safira com a nota fiscal do ciclomotor, identidade e CPF, a Ficha Cadastro preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de 1º emplacamento. Após esse prazo o condutor que for flagrado circulando com a cinquentinha nova sem placa pode ser multado em R$ 191,54, ter 7 pontos computados no prontuário de habilitação e ainda ter o veículo apreendido.
A taxa de 1º emplacamento em Minas Gerais é de R$133,42. Com o veículo devidamente registrado será possível a cobrança dos encargos anuais como IPVA (2% do valor de mercado do veículo), seguro DPVAT (2015: R$ 292,01) e, no caso de Minas, Taxa de Licenciamento (2015: R$ 77,60) . Em seguida, o motorista poderá comprar a placa e retornar à delegacia para efetuar a selagem. Após o cumprimento das exigências, será emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/ 2015). O representante da Polícia Militar, comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Cássio Soares, alertou que as fiscalizações começam em 20 de novembro e que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a diversas multas, que podem ser motivadas por falta de capacete, falta de CNH, além da falta de registro e licenciamento.

Entenda o que mudou: Em 30 de julho deste ano foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, o Detran/MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais. As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.

Ciclomotor: É o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.Colaboração: tribunademuriaecom.br

 

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