Bebê nascido com 24 semanas de gestação: vida viável fora do útero.
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A Colômbia aprovou a descriminalização do aborto até a 24ª semana de gravidez na segunda-feira 21/02/2022. Com a decisão, tomada pelo Corte Constitucional colombiana, qualquer mulher que não quiser levar adiante uma gestação poderá interrompê-la, independentemente do motivo, até os seis meses de gestação. Esse prazo é bastante controverso, tanto que não é considerado como regra entre os países que já legalizaram o aborto. A questão é que com seis meses de gestação os bebês já têm condições, desde que tenham assistência especializada, de sobreviver fora do corpo da mãe. E isso derruba por terra um dos principais argumentos dos defensores do aborto.
Embora biologicamente o momento da concepção marque o início de uma nova vida, totalmente distinta de seus pais, uma vez que carrega uma identidade genética própria, muitos defensores do aborto desconsideram isso. Para eles, enquanto a vida do bebê estiver à mercê do corpo da mãe, sendo abrigado e alimentado por ele, e não podendo sobreviver sem ele, o aborto poderia ser feito, dependendo exclusivamente da vontade da mulher que abriga o bebê em formação. Mas na 24ª semana de gestação, e mesmo antes disso, um bebê já tem condições de sobreviver fora do corpo da mãe. Nem mesmo o termo “aborto” deveria ser mais aplicado.
“O aumento da idade gestacional para legalização da eliminação de vidas humanas é um contrassenso na história da medicina”, avalia a médica obstetra e mestre em Saúde Pública Luciana Lopes. Ela ressalta que a partir da 22ª semana de gestação, os bebês já são considerados “viáveis”, ou seja, já têm capacidade de sobreviver fora do útero da mãe. “Por isso, a partir da 22ª semana de idade gestacional, os fetos precisam ser identificados como detentores do direito à vida e devem receber assistência conforme a sua vulnerabilidade”, destaca Luciana.
Essa evidência é usada inclusive pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para definir o que é um aborto. Assim, quando uma mulher grávida entra em trabalho de parto antes da 22ª semanas de gestação, ela sofre o chamado abortamento – ela tem um aborto. Mas quando isso acontece depois da 22ª semana de gestação, os médicos consideram a ocorrência de um “parto prematuro” – porque já existe a possibilidade de vida extrauterina.
Essas definições são usadas por diversos países – inclusive para orientar a legislação sobre aborto nas nações que preveem a interrupção legal da gravidez. É o que ocorre no Brasil, por exemplo, onde o procedimento não resulta em punição para quem o pratica em situações bem específicas, como risco à saúde da mãe, gravidez resultante de estupro e anencefalia do bebê (essa por decisão do Supremo Tribunal Federal).
Embora para o primeiro caso não exista tempo limite, para gravidezes que ocorrem depois de casos de violência contra a mulher, o prazo limite definido na Norma Técnica do Ministério da Saúde, Atenção Humanizada ao Abortamento, é de 20 semanas de gestação, ou 22, no caso de o bebê pesar menos de 500 gramas. Muitos países optam por estabelecer prazo limite muito menor, como a França, que legalizou o aborto em 1975, e que atualmente permite a prática até 14ª semana de gestação. Dentro da União Europeia, a maioria das nações que legalizou o aborto adota o prazo limite de 12 semanas de gestação para a realização da prática.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br