A utilização política de mentiras começou muito antes da internet. Mas com o surgimento das redes sociais e a facilidade pra difundir opiniões ganharam força. Combater as notícias falsas tem sido um desafio cada vez mais difícil. Em Manhuaçu, no fim do mês passado, saiu uma sentença do primeiro caso de fake news relacionado a uma pessoa pública julgado pela Justiça.
Cléber Benfica é vereador em Manhuaçu desde 2016 e foi presidente da Câmara por dois anos. Uma publicação de março de 2021 dizia que Cleber havia cometido crime de nepotismo e atacava verbalmente o vereador. A Justiça condenou o autor da publicação a apagar a postagem nas redes sociais, fazer uma retratação e pagar uma multa no valor de dez mil reais.
“Enquanto pessoa pública, a gente tem que estar pronto para receber elogios e críticas. Isso não é problema algum. As pessoas podem usar os meios de comunicação, redes sociais criticar a pessoa de um cidadão público, só que não é para sair espalhando inverdades. Com esse resultado, essa punição que a juíza entendeu que de fato esse cidadão cometeu o crime, eu acredito que isso vai servir de exemplo para muitos que, às vezes, quer ingressar nesse ritmo aí de estar produzindo fake news”, destacou o vereador.
O Brasil ainda não tem uma legislação específica para punir quem produz e compartilha notícias falsas. Mas isso não quer dizer que quem não checa a veracidade das informações compartilhadas esteja livre de ser responsabilizado.
“Existem instrumentos legais pra acionar produtores e divulgadores de fake news na justiça cível e criminal. Como o tipo penal fake news é inexistente, ou seja, não há um texto de lei que identifique o que é uma fake news e quais as punições, eles trouxeram isso como entendimento doutrinário. Então, por meio da doutrina, vários juristas foram entendendo que ainda que não existisse o texto legal direto, para que houvesse punição, nós podíamos trabalhar a ideia da não afirmação da verdade como um prejuízo em si, ou seja, a mentira como um prejuízo em si e as suas consequências pra vida daquela pessoa”, explica o advogado Anízio Gomes de Souza.
Fake news é o termo da moda pra falar sobre mentiras espalhadas na internet. No Brasil, a legislação prevê três tipos criminais que falam sobre isso a injúria, a difamação e a calúnia. Mas nenhum desses diz diretamente sobre o crime de fake news.
“A gente trabalha com crimes simétricos impróprios. O que seriam isso? Não existe, na maioria das vezes o crime específico de fazer fake news. Não existe um crime específico de divulgar mentiras nas redes sociais. A gente já pega crimes que já existem na legislação. O crime de injúria, difamação, crime de calúnia, um crime sexual, só que o meio cometido é o meio da internet. Então, as penas vão ser as penas dos crimes que já existem no código penal a depender do qual foi cometido naquele momento. É importante que as pessoas saibam que internet não é e não pode ser uma terra sem lei. Se você estivesse dando a sua cara você teria coragem de falar tudo o que você fala? A pessoa precisa refletir sobre isso. Se a conclusão for não, então não fale achando que você vai estar protegido pela internet, pelo anonimato. O anonimato criminoso é combatido inclusive pela própria Constituição Federal”, completa o delegado regional Dr. Felipe de Ornelas Caldas.
Reportagem de João Vitor Nunes / Inter TV dos Vales