Um homem de 61 anos foi preso em flagrante pelo crime de injúria racial, na manhã dessa terça-feira (21/3), no Centro de Muriaé, na Zona da Mata.
Segundo apurado, um funcionário do posto de combustível acionou a Polícia Militar para denunciar a ação do suspeito. Durante uma discussão pela demora no atendimento, um motorista de aplicativo teria ofendido o frentista com palavras injuriosas relacionadas a cor de sua pele.
O delegado Tayrony Espíndola, da 4ª Delegacia Regional em Muriaé, unidade pertencente ao 4º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, analisou o caso e entendeu que estavam presentes os requisitos para a prisão em flagrante do suspeito. “A partir do depoimento da vítima e das testemunhas foi possível confirmar da prática do crime de injúria racial, previsto no art. 2º-A, da Lei 7.716/89, que não comporta fiança pela autoridade policial. Por isso o suspeito foi autuado e encaminhado ao sistema prisional”, explicou o delegado.
O delegado ainda detalhou que, pela nova regra estabelecida na recente Lei 14.532 de 11 de janeiro de 2023, a injúria racial é punida com pena que varia de dois a cinco anos de prisão, podendo aumentar quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas.