PEDÁGIOS DA ECORIOMINAS COMEÇARÃO DIA 27/11/23

A concessionária EcoRioMinas, responsável pela administração de 726,9 km de concessão das BR-116/RJ e MG, BR-493/RJ e BR-465/RJ, informou que a cobrança de pedágio terá início a partir do dia 27 de outubro de 2023. A autorização para essa medida veio da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, conforme a deliberação nº 352, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2023.

As praças de pedágio onde a tarifa será aplicada estão localizadas em municípios estratégicos. Na BR-116/MG, os pedágios serão implementados em Leopoldina (km 784+320), Laranjal (km 724+020), São João do Manhuaçu (km 610+940), Santa Bárbara do Leste (km 551+800), Inhapim (km 488+700) e Engenheiro Caldas (km 433+600). Além disso, na BR-493/RJ, a cobrança ocorrerá na praça de Itaguaí (km 112+500).

Uma boa notícia para alguns condutores é que motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático estarão isentos da tarifa de pedágio. Para veículos de passeio, os valores da tarifa variam entre R$ 8,90 e R$ 13,30, dependendo da praça de pedágio. Os usuários terão diversas opções de pagamento, incluindo dinheiro, cartões de qualquer bandeira e pagamento por aproximação. Além disso, as modalidades DBTrans, Visa Vale e TAG de pagamento automático serão aceitas.

A EcoRioMinas também oferecerá benefícios aos usuários que trafegam nas rodovias sob sua administração. Dois desses benefícios são o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para aproveitar essas vantagens, os condutores devem ter instalado em seus veículos um TAG, um chip eletrônico autoadesivo colado ao para-brisa, que permite a passagem pela pista automática de cobrança de pedágio.

O DBT proporciona um desconto de 5% a todas as categorias de veículos, independentemente da quantidade de viagens realizadas. Já o DUF, disponível apenas para veículos de passeio, oferece uma redução adicional e progressiva no valor da tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, no mesmo sentido, realizada no mesmo mês. Portanto, quanto mais a rodovia for utilizada, menor será o valor do pedágio. A partir da 31ª passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês.

É importante ressaltar que os valores das tarifas foram calculados pela ANTT, levando em consideração o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), visando a recomposição tarifária, com ajustes para facilitar o pagamento. Em Leopoldina, a tarifa será de R$ 13,30, enquanto em Laranjal, custará R$ 11,80.

Os motoristas que utilizam essas rodovias devem se preparar para essas mudanças a partir do dia 27 de outubro, quando o pedágio estará em pleno funcionamento, trazendo alterações no planejamento de viagens e nos custos associados ao uso dessas estradas.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *