Começou a valer, a desde sexta-feira (01/11), a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais devido ao período da piracema. Nesta época do ano ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. As restrições vão até 28/2/2025, conforme prevê as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Floresta (IEF).
Na manhã de sexta-feira (1/11), a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizaram uma coletiva de imprensa para reforçar as recomendações deste período.Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários mais um exemplar. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em determinados trechos com distâncias mínimas estabelecidas nas portarias a montante e a jusante da confluência e desembocadura de rios, represas, barragens, lagoas, corredeiras, entre outros pontos, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.
Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversos espécimes. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.
Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, deveriam ser informados ao órgão até o dia 5/11.
A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.