De acordo com resolução aprovada pelo TRE, resolução 1039 deste ano de 2017, mesmo com os esforços que a prefeitura de Miradouro fez, doando um prédio, onde hoje funciona a secretaria de saúde , na rua Santo Antônio, para a instalação de um novo cartório eleitoral, a cidade de Miradouro perderá o sua zona eleitoral.
Assim como as cidade de Vieiras e Miraí, Miradouro passará a pertencer a zona eleitoral de Muriaé, a zona 187. Quem desejar fazer título de eleitor ou transferência, assim que a medida estiver operando,fará no posto de atendimento que funcionará em Miradouro, atendendo a população de Miradouro e Vieiras. Quanto a apuração, o TRE ainda vai determinar onde será feito.
Pedimos desculpas quanto ao que foi divulgado anteriormente, que relatava que as atualizações ,cadastros e apuração seriam feitas em Muriaé, o que não procede segundo nossa reportagem apurou nesta terça em Miradouro.
A mudança não mudará o local das votações do eleitores.
A perda da zona eleitoral é mais uma perda para a cidade de Miradouro, ela que neste ano já perdeu a cadeia pública, fazendo com que parentes de presidiários tenha que se deslocar para Muriaé ou Divino para visitar seus familiares. Medidas do Governo do estado, tentando cortar gastos e prejudicando à população.
O MERITÍSSIMO SENHOR JUIZ DA COMARCA DE MIRADOURO COMENTOU A REPORTAGEM, CLIQUE NOS COMENTÁRIOS E VEJA AS INFORMAÇÕES DO DOUTOR ANTÔNIO PAVEL DE TOLEDO:
SAIBA MAIS SOBRE A RESOLUÇÃO APROVADA E QUAIS CIDADES PERDERÃO SUAS ZONAS, CLIQUE CONTINUE LENDO A SEGUIR…
TRE APROVA RESOLUÇÃO PARA REZONEAMENTO EM MINAS GERAIS
A Corte Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Geraisos critérios determinados pelo TSE para o rezonamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal[1]. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.
As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.
A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. No caso dos municípíos com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral, cujas atribuições específicas justificam a sua permanência.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, serão extintas, duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros. No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo.
Os juízes das zonas remanescentes desses três municípios terão 20 dias para apresentar ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes.
Detalhes não previstos na Resolução aprovada, tais como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, serão regulamentados pelo Tribunal no prazo de 60 dias. Esse prazo está também previsto no artigo 11 da Resolução 23.520 de 2017 do TSE.
Abaixo o resultado da Resolução 1039 de 2017, que está sendo publicada no DJE desta sexta-feira (18):
Zonas que serão extintas:
20 ª ZE – BAEPENDI
48 ª ZE – BORDA DA MATA
49 ª ZE – BOTELHOS
53 ª ZE – BUENO BRANDÃO
60 ª ZE – CAMBUQUIRA
62 ª ZE – CAMPESTRE
66 ª ZE – CANÁPOLIS
74 ª ZE – CARMO DA MATA
75 ª ZE – CARMO DE MINAS
84 ª ZE – CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
86 ª ZE – CONQUISTA
105 ª ZE – ELÓI MENDES
123 ª ZE – GUARANÉSIA
124 ª ZE – GUARANI
145 ª ZE – JACUÍ
146 ª ZE – JACUTINGA
154 ª ZE – JUIZ DE FORA
155 ª ZE – JUIZ DE FORA
178 ª ZE – MIRAÍ
186 ª ZE – MORADA NOVA DE MINAS
191 ª ZE – NATÉRCIA
198 ª ZE – OURO BRANCO
204 ª ZE – PARAGUAÇU
207 ª ZE – PASSA QUATRO
214 ª ZE – PEDRALVA
221 ª ZE – POÇO FUNDO
236 ª ZE – RIO PARANAÍBA
238 ª ZE – RIO PIRACICABA
265 ª ZE – SILVIANÓPOLIS
271 ª ZE – TOMBOS
277 ª ZE – UBERABA
289 ª ZE – MERCÊS
290 ª ZE – MIRADOURO
292 ª ZE – PIRAPETINGA
301 ª ZE – ITAMOGI
304 ª ZE – IGUATAMA
305 ª ZE – ITAGUARA
307 ª ZE – MONTE BELO
323 ª ZE – SÃO ROQUE DE MINAS
325 ª ZE – MONTES CLAROS
256 ª ZE – SÃO JOÃO DEL REI
337 ª ZE – TIROS
341 ª ZE – MARTINHO CAMPOS
344 ª ZE – BARROSO
345 ª ZE – SANTA RITA DE CALDAS
Com informações do www.tre-mg.jus.br
Esqueceu de falar da perda do hospital também. Jesus que tem de misericórdia dessa cidade.
Na minha modesta opinião, como cidadão, entendo que não basta ter doado um imóvel à Justiça Eleitoral. Acho que, mais que isso, deve haver verdadeiro interesse político, independente de ideologia partidária.
Nesta hora, em que Miradouro perde, mais um pouco, da pouca importância que tem, e que perdem, juntos, todos nós cidadãos, os políticos locais, e também os do Município de Vieiras, deveriam dar exemplo de maior grandeza, ou seja, deveriam se unir, deveriam se insurgir…deveriam se indignar…, Mas, estranhamente, parecem se calar…
Registre-se que, na audiência pública que se realizou, recentemente, em Juiz de Fora, para discutir o assunto do fechamento das zonas eleitorais, lá, pelo que se tem notícias, não compareceu nenhum político miradourense para dar apoio ao Dr. Antônio Augusto Pavel Toledo, Juiz desta comarca, que lá esteve, sozinho, para defender interesses de nosso município, embora nem aqui ele tenha nascido.
Pelo contrário, como exemplo que deveria ter sido seguido, os políticos do vizinho município de Palma lá estiveram/compareceram “em massa” para lutar pelo interesse daquele município, e, como resultado, a Zona Eleitoral de Palma foi mantida, embora seja aquela localidade/comarca bem menor que a nossa, e embora não tenha Juiz nem Promotor de Justiça fixo/titular, e embora o município de Palma, pelo que não se tem notícias do contrário, não tenha sequer feito doação de imóvel como Miradouro fez. E mesmo que tenha feito, não acharam que isso bastava e fosse suficiente, e lá estiveram em número para brigar pelos interesses de seu município.
Daí o porquê o interesse, a ação e a união política serem muito mais importante nesta hora que uma mera doação de um imóvel.
Acho que ainda é tempo de reação, de se acordar e de se brigar pelos interesses maiores do nosso município, com pensamento voltado para o futuro de grandeza que todos queremos e desejamos para nossa cidade, independentemente da pessoa que, em determinado momento, esteja ocupando os cargos nos poderes executivos, legislativos e judiciários locais.
E nesta hora, em que não devemos ficar calados, acredito que valem todos os esforços, conjunta ou isoladamente, dos cidadãos, das autoridades políticas locais e regionais, e, especialmente, da mídia local, dado o papel relevante e responsabilidade desta última de divulgação, informação, conscientização e de mobilização da sociedade.
Boa tarde Paulo Roberto. Apenas para melhor esclarecer a população é preciso informar que a Comarca de Miradouro não passou a pertencer à Comarca de Muriaé. A Justiça Comum continua a funcionar no fórum local. A Zona Eleitoral de Miradouro, 290 ZE, é que foi extinta e os Municípios de Miradouro e Vieiras passarão a integrar a Zona Eleitoral de Muriaé, 187 ZE. O Cartório, pelo menos até o final de 2018, passará a funcionar como Posto de Atendimento. Portanto, pelo menos até lá ninguém vai precisar ir em Muriaé para fazer inscrição ou transferência eleitoral. O atendimento continua sendo em Miradouro, no mesmo local. Também não procede a informação de que a apuração de eleições terá que ser feita em Muriaé. Tudo isso vai depender de novas determinações do TRE.
Realmente Miradouro é uma cidade que está sendo “minada” aos poucos sem que os cidadãos e autoridades miradourenses se insurjam.
Num primeiro momento, pode parecer irrelevante a extinção da zona eleitoral, já que não haveria nenhuma implicação no local de votação dos eleitores.
Porém, nos últimos anos, já foram extintas a Casa da Criança, o Hospital, a Cadeira Pública e agora a Zona Eleitoral… SEM QUALQUER LUTA OU INDIGNAÇÃO DA POPULAÇÃO!
Além disso, a situação é muito mais grave, já que com a extinção da zona eleitoral, consequentemente, a Comarca de Miradouro fica sem Juiz e sem Promotor Eleitorais, sendo certo que as reclamações, averiguações ou denúncias deverão ser endereçadas à Comarca de Muriaé, afastando dos olhos do Poder Judiciário e do Ministério Público os abusos e ilegalidades que geralmente são cometidos durante as eleições.
Enfim, é a justiça, o serviço público e a importância da Comarca de Miradouro no cenário político e jurídico se esvaindo aos poucos, até que um dia nossa querida cidade não passe de uma extinta Comarca que estará sob o jugo da Comarca vizinha, Muriaé, já que nós não devotamos a ela a relevância que merece.
Ainda há tempo…
Depois da publicação da resolução na qual extingue a Zona Eleitoral de Miradouro/Vieiras e, lendo os comentários sobre tal questão publicada no site, uma lembrança me veio à tona.
A aproximadamente um ano, quando uma liminar expedida pelo Juiz da Comarca de Miradouro, suspendeu a realização de uma festa, mais especificamente Exposição de Vieiras, por falta de segurança e condições mínimas para realização do evento, várias foram as manifestações de repúdio a determinação judicial. Comentários via mídias sociais, passeata em frente ao Fórum da Comarca, e outros formas de protestos, acometeram nossa comunidade. Políticos e cidadãos comuns, se insurgiram contra “absurda decisão”. Hoje, depois de várias perdas para a região, o silêncio se faz presentes. Não temos passeatas, comentários via mídias sócias, políticos aparentemente inertes, nem mesmo no bate papo na roda de amigos. Estamos deitado eternamente em berço esplêndido.
“[…]
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
[…]”
Como miradourense, fico indignada com a conformidade de extinção da zona eleitoral, pelos poderosos e políticos local. Nossa cidade, que perdeu o hospital, que era de suma relevância para toda população… Sem palavras. Lamentável.
Acorda Miradouro, vamos lutar pelos nossos direitos, ate quando vamos nos calar diante de tanta perda. HOSPITAL ( PORQUE RECORRER ? ), CADEIA PUBLICA, SAMUR, CASA DA CRIANÇA, ( PERDEMOS POR FALTA DE INTERESSE POLITICO ), PA ( PRONTO ATENDIMENTO PELO MEU CONHECIMENTO E DE 24 HRS – ISSO NAO EXISTE AQUI ) E AGORA O CARTORIO ELEITORAL.
Não temos que lamentar, vamos AGIR.