ATENÇÃO IDOSOS DE TODO BRASIL:

atençao idososCom a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória
a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada – BPC (LOAS) no Cadastro Único para a manutenção
e requerimento desse benefício.

É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do
BPC (LOAS) não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de
dezembro de 2017, e as pessoas com deficiência não realizarem o
cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu
benefício suspenso.

A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários
já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24
meses.

 

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