EM MURIAÉ: UM VIGILANTE GANHA NA JUSTIÇA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR INJÚRIA RACIAL.

Um vigilante que sofreu injúria racial, quando estava trabalhado na portaria da emergência do HSP, em uma manhã de junho de 2010, ganhou na justiça o direito de ser indenizado por danos morais, após pouco mais de quatro nos de processo, contra os autores. A.A.S.S. narrou nos autos que trabalhava como vigilante no pronto-socorro do hospital São Paulo quando uma criança que acabara de ser mordida por um cachorro chegou ao local, acompanhada da tia. O menor já estava sendo atendido, quando também chegou ao hospital um casal de empresários, que se identificou como pais da criança. O vigilante avisou ao casal que precisaria comunicar à acompanhante do menor que eles haviam chegado, para que fosse feita uma troca, pois as normas do estabelecimento não permitiam a presença de mais de um acompanhante por paciente.

De acordo com o vigilante, os réus começaram então a agir de maneira exaltada e grosseira, insistindo em ir até a criança, chegando a invadir área de acesso restrito, dando socos e pontapés na porta de entrada do local. Passaram também a proferir ofensas ao trabalhador, chamando-o de “macaco” e “negro fedorento”, entre outras agressões verbais, acompanhadas de palavras de baixo calão. Policiais militares que atendiam a uma ocorrência nas dependências do hospital tentaram acalmá-los, sem sucesso, e assim foi dada voz de prisão ao casal, que foi preso em flagrante pelos crimes de injúria, desobediência e resistência.

Afirmando que se sentiu humilhado e constrangido pelas ofensas, A. S. entrou na justiça contra o casal, pedindo indenização por danos morais. Alegou que os réus manifestaram juízo de valor depreciativo com relação à sua cor, além de tê-lo insultado, ofendendo sua honra e reputação, na frente de várias pessoas, em seu próprio local de trabalho. No mês de janeiro/15 foi decorrido o prazo e definida em definitivo a sentença. Agora a vítima aguarda só ser chamado para o recebimento dos valores.

Nervosos e aflitos

Em sua defesa, os pais da criança afirmaram que estavam em um evento quando foram informados por uma filha, que chorava ao telefone, que o filho deles, de apenas 8 anos, havia sido mordido por um pit bull e se encontrava no pronto-socorro do hospital. Disseram que de fato se dirigiram para o local nervosos e aflitos, pois não sabiam qual era o estado de saúde da criança e haviam sido informados de que o menino chorava muito, chamando pelos pais. Alegaram que o funcionário os impediu de ver o menino, em tom imperativo e arrogante, mesmo diante do pedido insistente deles, e que foram eles, os pais, que sugeriram a troca de acompanhantes, pois queriam estar com a criança naquele momento.
Entre outros pontos, o casal afirmou ainda que em momento algum agiu com grosseria e que o funcionário se recusou a fazer a troca de acompanhante. Disseram que não agrediram verbal ou fisicamente o vigilante, que foi permitido a eles entrar na sala de cirurgia e que estavam ali quando foram algemados por policiais.
Em Primeira Instância, a mãe da criança foi condenada a pagar ao vigilante R$ 15 mil por danos morais, já o pedido do segurança em relação ao pai do menor foi julgado improcedente. Agora os valor teve u aumento devido a correção e juros.
Diante da sentença, ambas as partes recorreram: o vigilante pediu o aumento do valor da indenização e a mulher pediu sua absolvição, sustentando que ocorreu apenas mera discussão entre as partes e não houve dano moral.
Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Mariza Porto, avaliou que a injúria racial estava mais do que comprovada pelo auto de prisão em flagrante e pelos relatos de testemunhas. Além disso, o processo criminal em tramitação corroborava a ofensa sofrida pelo segurança do hospital. Na avaliação da desembargadora, o vigilante “apenas exerceu o seu dever legal de manter a norma do hospital e a manutenção da ordem do local”, tendo sido acertada a sentença que condenou a empresária.
Considerando adequado o valor da indenização arbitrada em Primeira Instância, a relatora manteve a sentença, sendo seguida, em seu voto, pelos desembargadores Paulo Balbino e Marcos Lincoln.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – TJMG

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