Parece que teve gente que se empolgou nas comemorações do jogo da seleção brasileira, no dia 24/11/2022. Por volta das 18:52hs, na MGC 120 Km 577, em Ponte Nova, durante realização de operação de trânsito na rodovia MGC 120 , km 577, abordamos o veículo Fiat/Strada , sendo conduzido por V.I.C.M, nos apresentou a CNH e o CRLV exercício 2022.
Em diálogo com o condutor, percebemos que o mesmo apresentava notórios sinais de embriaguez, tais como: olhos vermelhos e hálito etílico. Face a situação apresentada, indagamos o condutor se havia ingerido bebida alcoólica, informando que havia ingerido 01 pinga e 01 lata de cerveja.
Desta feita, o condutor realizou o teste 1074, tendo o resultado 0,42 MG/L. Diante do exposto e com base no art.306 do CTB e lei vigente, foi dada voz de prisão ao condutor/autor, sendo conduzido a Depol de Ponte Nova. A CNH do condutor foi recolhida e lavrado o auto de infração correspondente. Quanto ao veículo, foi liberado para condutor devidamente habilitado.
Mas no dia 23/11/2022, por volta das 18:23min, na MG 262, km 08, durante fiscalização de trânsito na MG 262, km 08, abordamos o condutor A.M.M, na condução do veículo Fiat/Uno de placas GQG-7014.
O condutor A.M.M não portava CNH/CRLV. Assim sendo, fizemos consulta ao sistema informatizado, onde verificamos A.M.M é habilitado, entretanto, constatamos que o citado veículo estava com falta de licenciamento, tendo o CRLV/2020 como o último documento emitido.
Em continuidade a parlamentação com o Sr A.M.M, observamos que este apresentava notórios sinais de ter ingerido bebida alcoólica, tais como: hálito etílico, olhos avermelhados, e andar cambaleante. Desta feita, foi convidado a se submeter ao teste do etilômetro, aceitando prontamente na presença de testemunhas.
Realizado o teste de nº 01072, foi aferido o resultando de 1,37 mg/l de ar expelido pelos pulmões, configurando em tese o cometimento de crime previsto no art. 306 do CTB. Diante do exposto, demos voz de prisão em flagrante delito ao Sr. A.M.M, sendo lido e resguardado seus direitos constitucionais.
Informo ainda, que foram lavrados os respectivos autos de infrações pertinentes, sendo o veículo removido ao pátio credenciado, devido a falta de licenciamento. O condutor/autor foi conduzido até a delegacia de polícia civil de forma incólume.