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FALECEU MANOEL EXPEDITO DE OLIVEIRA ( DITE) DE MIRADOURO

A esposa Gessi, filhos João,Odair, Sandra, Ronaldo,Simone , Edmilson (Chefim) e demais familiares cumprem o doloroso dever de comunicar o falecimento de Manoel expedito de Oliveira e convidam parentes e amigos para o seu sepultamento.

O corpo estará sendo velado na capela mortuária de Miradouro,  a partir das 15:30 horas,   de onde sairá nesta quinta feira às 7:00 para igreja de Monte Alverne, em Miradouro e será sepultado as 10:00 da manhã .

Noticiamos com pesar o falecimento de Manoel expedito de Oliveira,  mais conhecido por Dite.

Notificou o plano familiar Pax José Schittini.

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE MIRADOURO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Vicente de Paula Lima, Nº 60 – Bairro Albucacys de Castro – CEP 36893-000 – Miradouro – MG – www.tjmg.jus.br

EDITAL Nº 01/2023 – TJMG 1ª/MDO – COMARCA/MDO – DIREÇÃO DO FORO SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE MIRADOURO – ESTADO
DE MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO A DATA DA PROVA – FAZENDO CONSTAR QUE A CORRETA DATA É 29/11/2023 e não 30/11/2023 como ficou constando O Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito, ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO, Diretor do Foro da Comarca de
Miradouro/MG, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, IV da Portaria – Conjunta nº 297/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção de estagiários do curso de graduação em Direito na Comarca de Miradouro, do Estado de Minas Gerais, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Poderão participar da seleção pública estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria – Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013.
1.2 A seleção pública será executada e acompanhada pela Direção do Foro da Comarca de Miradouro-MG, sendo a Comissão formada pelo MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Miradouro/MG, pelo Administrador do Fórum, Francisco Assis de Paiva, os quais poderão, se assim acharem necessário, convocar outro servidor lotado nesta comarca para assessorar no processo seletivo.
1.3 A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 6 (seis) horas diárias.
1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) e, também, de auxílio-transporte, no valor de R$198,00 (cento e noventa e oito reais), em pecúnia.
1.5 A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de Direito que cursam até o 7º período como requisito para se inscrever, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao estudante estar cursando, entre o 3º e o 7º período do curso de Direito, e à comprovação da regularidade documental do convocado.

2. DAS VAGAS E DOS CURSOS
2.1 A seleção pública é destinada à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade da Seleção Pública, para estudantes do Curso de Direito.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 17 de novembro de 2023 no horário de 12 horas as 17 horas, por meio eletrônico, devendo ser preenchida a ficha de inscrição, devidamente assinada, conforme anexo II deste Edital e encaminhada, acompanhada de Carteira de Identidade e comprovação de matrícula entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) período do curso de Direito, para o endereço eletrônico: mdoadm@tjmg.jus.br. Os
candidatos que não possuírem acesso a internet ou enfrentarem dificuldade para a realização da matricula, podem efetuá-la de forma presencial, munido da mesma documentação já especificada, na Administração do Fórum da Comarca de Miradouro/MG, situado na Av. Vicente de Paula Lima, nº60, Bairro Abucacys de Castro.
3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou outro meio que não tenha sido estabelecido neste Edital.
3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.4 Os candidatos que possuírem certificado de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deverão ANEXÁ-LO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E COTAS RACIAIS E DAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS:

4.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14
de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.

4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.
4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.
4.5 Aos candidatos negros, serão reservadas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Resolução nº 336, do Conselho Nacional de Justiça.
4.6 A reserva de vagas de que trata o inciso 4.5, será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três). No caso de não preenchimento total das vagas mencionados no inciso 4.5, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.
4.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência e/ou ser negro, no momento da inscrição.
4.8 O candidato que se declarar com deficiência e/ou negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
4.9 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
4.10 Caso não existam candidatos com deficiência e/ou negros classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
4.11 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.
4.12 O candidato que por alguma razão necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar na administração do Fórum, no horário de 12 às 17 horas, em até 10 dias úteis anteriores à data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.
4.13 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.
4.14 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4.15 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.
4.16 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.
4.16.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar.
4.16.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.
4.16.2 O candidato, que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
4.16.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.
4.16.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.
4.17 Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1 Será exigida, no ato de inscrição, a apresentação de documento com foto e comprovante de matrícula no curso de Direito, além do preenchimento da ficha de inscrição constante do anexo do presente edital, certificado de atividades como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Minas Gerais, além de todas as demais informações necessárias.
5.2 O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.
5.3 A Ficha de Inscrição é intransferível.
5.4 O candidato, caso atenda às condições dispostas nos itens 4, poderá concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros ou pardos.
5.5 A Administração do Foro entregará no ato da inscrição o CDI (Comprovante Definitivo de Inscrição) na forma de e-mail.

PARA VER TODAS AS REGRAS, BAIXE O ARQUIVO  ABAIXO NO SEU CELULAR OU COMPUTADOR E VEJA TODAS AS DETERMINAÇÕES DESTE DOCUMENTO:   Edital_16904194 forum

 

FALECEU BETO SERAFIM, DE MIRADOURO

Os s familiares de Roberto Carlos de Oliveira Cruz, mais conhecido por Beto Serafim,  cumprem o doloroso dever de comunicar o seu falecimento e convida parentes e amigos para o seu sepultamento.

O seu corpo será velado na capela mortuária de Miradouro a partir das 21:00 horas.  De onde sairá para  sepultamento  nesta quarta, às 15:00,  para o cemitério Municipal de Miradouro.

A família enlutada agradece a desde já agradeço a todos que comparecerem neste momento de dor e de despedida.

Este é mais um serviço de utilidade pública da Rádio Miradouro FM.

 

FALECEU A DONA PALMIRA DO FALECIDO ZÉ RIBEIRO DA COMUNIDADE LAMBARI, EM MIRADOURO

Faleceu a dona Palmira,  da comunidade do Lambari, próximo  à  Serrania, em Miradouro, aos  90 anos de idade,  uma das moradoras mais antigas daquela Zona rural.

Ela teve 10 filhos, faleceram 3, hoje tem 7 vivos.

Mulher muito trabalhadora,   ajudou na criação dos filhos entre trabalhos na roça e em casa.  Uma mulher guerreira, sorridente, que sempre recebia tão bem as suas visitas.

Ela estava internada em um hospital de  Ubá  com problemas de saúde,  debilitada, veio  a óbito nesta terça.

NOTA DE FALECIMENTO:

Os familiares de Palmira Inácio Toledo Ribeiro, comunicam com pesar o seu falecimento e convidam parentes e amigos para o sepultamento.

O corpo estará sendo velado a partir das 18:00 horas na Capela mortuária de Miradouro, de onde sairá nesta quarta, as 10:00 horas da manhã para o cemitério local.

Comunicamos o falecimento de Palmira Inácio Toledo Ribeiro, mais conhecida como dona Palmira do falecido Zé Ribeiro, da comunidade do Lambari.

 

ESTELIONATÁRIO TENTA APLICAR O “GOLPE DA COMIDA ESTRAGADA” EM VÁRIOS RESTAURANTES, PADARIA E LANCHONETES DA REGIÃO

Donos de restaurantes de Cataguases e região estão sendo alvo do golpe da comida estragada. O objetivo do estelionatário é convencer as vítimas que pessoas tiveram intoxicação alimentar e foram internadas após se alimentarem naquele estabelecimento. Em seguida, pedem dinheiro para não levarem o caso à justiça ou para a imprensa. Uma dessas vítimas procurou o Site do Marcelo Lopes e contou o caso em detalhes. Seu nome e de seu estabelecimento não serão revelados.
Nos últimos dias, comerciantes do setor de alimentação, não apenas restaurantes, mas padarias e lanchonetes de Cataguases, Ubá e de Muriaé foram abordados pela mesma pessoa, que se identificou como Nelson e usava o mesmo número de telefone com DDD 32. De acordo com a vítima que conversou com a reportagem, ele só teve certeza de que se tratava de um golpe, após vinte minutos de conversa ao telefone, quando encerrou a ligação.

O golpe funciona da seguinte maneira: o estelionatário se identifica como familiar da vítima que fez uma refeição no restaurante e que está internado em decorrência de uma suposta intoxicação alimentar e precisa de ajuda para comprar medicamentos. O pedido de dinheiro, porém, só é feito no final de uma longa conversa em que ele expõe com riqueza de detalhes – demonstrando muito conhecimento técnico e alto poder de convencimento – os riscos que uma pessoa corre por ingerir alimentos estragados.

Os valores pedidos pelo estelionatário variam, mas a forma de agir é sempre a mesma, revelou a vítima que descobriu outros colegas que quase perderam dinheiro para o bandido. No caso desta fonte que conversou com a reportagem o valor foi R$ 350. E só não veio acompanhado de ameaças de tornar o caso público através da imprensa e do acionamento da justiça porque desligou o telefone assim que percebeu tratar-se de golpe.

Até o momento não há informações de que algum estabelecimento da região tenha caído no golpe, mas é bom ficar atento, acrescentou o informante.

Fonte: Marcelo Lopes

AVISO DE DESLIGAMENTO PROGRAMADO ENERGISA EM RIO POMBA

Você sabe o que é Desligamento Programado? É quando a Energisa precisa desligar a energia para fazer melhorias ou consertos na rede. Sempre que o desligamento programado acontece, nós te avisamos antes, como agora. Então, preste atenção: Pessoal de RIO POMBA, no dia 17 NOVEMBRO 2023 de 10:30h às 17:30h, vamos precisar desligar a energia da sua região. Não esqueça de tirar os aparelhos da tomada. Qualquer dúvida, entre em contato pelo site, Whatsapp ou app.

ENDEREÇOS:

ÁREA RURAL FAZENDA VILELA

ÁREA RURAL SITIO PEDREIRA

ÁREA RURAL SITIO STA RITA DE CASSIA

ÁREA RURAL REGIÃO DA CANDONGAS

ÁREA RURAL RODOVIA MG 265 KM 111

A energia poderá ser restabelecida antes do horário previsto. Programação sujeita a alterações ou cancelamentos sem aviso prévio.

Para mais comodidade, receba os comunicados de desligamento programado diretamente no seu celular. Cadastre seu número na Energisa para receber SMS ou baixe o aplicativo Energisa ON. Em caso de dúvida, entre em contato com a Energisa pelo facebook ou pelo site www.energisa.com.br.

FALECEU O SENHOR ANTÔNIO SILVÉRIO, DE MIRADOURO

Os filhos e netos do senhor Antônio Silvério, conhecido popularmente  como Antônio Cabral, comunicam com pesar o seu falecimento.

O corpo está sendo velado na capela municipal de Miradouro, desde a noite desta segunda, por volta de 21:00 horas e o sepultamento está programado pra ocorrer no cemitério local , as 17:00 horas.

A família enlutada agradece a todos que comparecerem neste momento de dor.

INFORMOU O PLANO FAMILIAR PAX JOSÉ SCHITTINI.

ELEIÇÕES GERAIS DO CONFEA/ CREA E MÚTUA ACONTECEM NESTA SEXTA

Neste mês, acontecerá a eleição do  CREA E  CONFEA,  em 17 de novembro, sendo muito importante que  engenheiros e técnicos da cidade de Miradouro que participem.

A participação e votação deles darão mais representatividade e direitos aos profissionais de cobrarem atitudes benéficas para nossa cidade como maior representatividade de recursos junto ao governo etc.

Segundo apurado pela nossa reportagem, junto ao engenheiro Luís Antônio,  Miradouro tem somente 14 engenheiros cadastrados no CREA, e na eleição passada , há 2 anos atrás, apenas Luis Antônio votou:   “Somente eu votei a 2 anos atrás isso denegrindo a representação do município junto aos órgãos estaduais e federais.”

A votação pode ser feita através do site do CREA CONFEA e quem quiser pode comparecer na sede do CREA em Muriae, onde a votação também estará aberta até as 18:00hrs de sexta feira.

FEIRA ARTESANAL QUE VAI ACONTECER NO PRÓXIMO DIA 18 CONTA COM APOIO DA SECRETARIA DE CULTURA ATRAVÉS DE INCENTIVO DA LEI PAULO GUSTAVO

✅A Prefeitura de Miradouro – Administração Municipal 2021/2024 através da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer, por intermédio de incentivo da Lei Paulo Gustavo, apoia a Feira Artesanal e Cultural que será realizado no próximo dia 18.

✅O evento vai acontecer na Praça Santa Rita a partir das 18h e entre as atrações estão, música ao vivo com Lorena Rocha e banda, Couro e Corda, além de barracas para vendas de bolos, crochês, bordados e outras demonstrações de talentos e especialidades típicas desenvolvidas por moradores da nossa amada Miradouro. A iniciativa é uma realização de SD Eventos.