O prefeito da cidade de Patrocínio do Muriaé Pablo Emílio Campos foi condenado em 1ª instância pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudar recursos da merenda escolar da cidade. Além dele, um empresário do ramo alimentício do município, Oldacir Luiz Valdier, também é acusado de envolvimento no esquema. Os dois foram condenados por improbidade administrativa, segundo o Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.
O prefeito e o empresário foram condenados a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 9.100, atualizada e corrigida monetariamente. Eles ainda deverão pagar cada um, multa de R$ 18.200. O empresário fica também proibido de realizar outros contratos com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos. De acordo com o MPF, o prefeito foi acusado de adquirir na empresa Oldacir Luiz Valdier ME Gêneros Alimentícios, produtos a preços superfaturados para o preparo de merenda escolar, além de pagar pela compra de itens que nunca foram entregues nas escolas municipais, como 68 kg de alcatra, 95.5 kg de contra filé, 33 kg de mamão Papaya, 31 sacolas de pão para cachorro quente e 51 caixas de 114g de caldo de galinha, produto que tem uso proibido na merenda escolar, segundo o MPF. Outra irregularidade estava no faturamento de produtos em quantidades superiores às que eram efetivamente entregues. Somente no mês de março de 2013, foram pagos, entre outros, 100 kg de farinha de mandioca, 60 kg de sal, 150 kg de feijão, 100 kg de batata e 105 kg de fubá. Mas a verdade é que as quantidades efetivamente entregues à Secretaria Municipal de Educação pela empresa foram 2kg de mandioca, 6 kg de sal, 26 kg de feijão, 23.5 kg de batata e 1 kg de fubá. As fraudes foram praticadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A rede municipal da cidade é composta por três escolas e atende 464 alunos.
Esquema na entrega: No documento enviado pelo Ministério Público Federal (MPF), informa o juiz explica que as provas demonstraram a “existência de uma rotina administrativa organizada pelo Réu Pablo Emílio Campos, na qualidade de prefeito de Patrocínio de Muriaé, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participação do Réu Oldacir Luiz Valdier”.
Para isso, ainda conforme o documento, foi criado um sistema em que a conferência das mercadorias entregues nas escolas não era realizada com base nas notas fiscais, mas sim em planilhas de controle de merenda fornecida pela Prefeitura Municipal, o que, segundo a sentença, “revela a intenção deliberada do gestor em criar mecanismos que dificultassem o controle da aquisição das mercadorias pelas servidoras responsáveis pelo recebimento”.
Ainda segundo o documento, o empresário, Oldacir Luiz, por sua vez, “beneficiou-se diretamente da fraude, pois, inexistindo dúvidas quanto à autenticidade das notas fiscais, impõe-se a conclusão de que se beneficiou do pagamento de produtos não entregues e/ou entregues em menor quantidade”.
Afastamento: Durante o trâmite da ação, iniciada em 2013, o prefeito chegou a ser afastado do cargo em virtude de uma liminar concedida pelo juízo federal de Muriaé a pedido do Ministério Público Federal. O afastamento deveu-se ao fato de Pablo Emílio tentar obstruir as apurações, coagindo testemunhas e falsificando documentos, além de se negar a atender as requisições do MPF. Na mesma ocasião, foi determinada busca e apreensão dos documentos e a indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa beneficiária da fraudes, Oldacir Luiz Valdier ME Gêneros Alimentícios.
Os réus recorreram da liminar, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Pablo Emílio ficou 180 dias afastado da Prefeitura e teve de responder a uma CPI instaurada pela Câmara de Vereadores.
Fonte: G-1