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AÇÃO CONJUNTA RESULTA EM 24 PRESOS POR SAQUEAR CARGA DE CARRETA DE IOGURTE, DEPOIS DE ACIDENTE EM LEOPOLDINA

Nesta quinta-feira (9/2), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a Polícia Militar (PMMG) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deflagraram uma operação conjunta, na rodovia BR-116, que resultou na prisão de 24 pessoas por furto de carga de uma carreta, no município de Leopoldina, na Zona da Mata mineira.

Seis veículos também foram apreendidos, sendo que no interior de alguns deles havia parte do material saqueado. Conforme informações do delegado Rafael Sporck, a carreta saiu de Araras, no estado de São Paulo, com destino ao Espírito Santo, carregada com 32 toneladas de iogurte e demais produtos de laticínios, mas tombou na altura do km 785.

“As polícias continuam atentas, no sentido de reprimir a prática criminosa. É uma ação conjunta, rápida e que vai se tornar constante, pois é um ato que vem ocorrendo de forma reiterada na cidade”, ressalta Rafael.

Segundo informações do capitão Getúlio, da Polícia Militar, no total, 21 pessoas do sexo masculino e três do sexo feminino foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde os trabalhos de polícia judiciária se encontram em andamento.

LOJA DE MURIAÉ É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR REVISTA CONSTRANGEDORA EM TRABALHADOR

A Justiça do Trabalho condenou uma loja de departamento, com filial na região de Muriaé, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pela realização de revistas em um ex-empregado. O profissional alegou que, durante todo o período do contrato, “foi submetido a revista pessoal humilhante e vexatória”.

Para a relatora, a juíza convocada da Quarta Turma do TRT-MG, Maria Cristina Diniz Caixeta, a empregadora extrapolou os limites do que seria razoável e aceitável. “Notoriamente a revista era feita na presença de clientes e empregados, sem qualquer discrição, vulnerando a dignidade e a honra do ser humano”.

Testemunha contou que tinha a mochila e os pertences pessoais revistados diuturnamente. “(…) a empresa promovia revistas diárias na frente da loja, diante de clientes e empregados; os empregados mostravam o interior da bolsa aos revistadores, e havia, eventualmente, necessidade de remover os objetos da bolsa; os objetos retirados da bolsa eram colocados em cima do balcão”.

Outra testemunha também confirmou essa versão. Disse que “havia formação de fila para aguardar a revista”. Informou também que a revista era realizada sempre no mesmo local e com fila.

Já a empregadora negou as práticas alegadas. Segundo a empresa, a revista era unicamente visual e limitada aos pertences dos empregados.

Decisão

Para a relatora, na realização de revista pelo empregador, deve haver um equilíbrio entre dois direitos: o direito de propriedade e o direito à intimidade, “ambos constitucionalmente garantidos nos incisos X e XII, do artigo 5º, da CR/88”.

Segundo a julgadora, embora a adoção de medidas hábeis a proteger o patrimônio se insira no poder diretivo do empregador, o ordenamento jurídico pátrio protege o indivíduo do exercício abusivo desse direito. “Isso se configura quando os procedimentos de segurança utilizados acabam por ferir a intimidade do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilhação”.

A magistrada ressaltou que o vínculo sobre o qual repousa o contrato de emprego é a fidúcia. Na visão da julgadora, a confiança, base de apoio da relação de emprego, é incompatível com o procedimento cotidiano da empregadora nesse caso.

“A prova realizada autoriza a ilação de que a revista pessoal praticada extrapolou os limites do que seria razoável e aceitável, direcionando-se no rumo da abusividade do procedimento. Feita na presença de clientes e empregados, sem qualquer discrição, vulnera a dignidade e honra do ser humano”, frisou.

No entendimento da magistrada, detectado o dano, impõe-se a necessidade de reparação ou ressarcimento a fim de se compensar, na medida do possível, os prejuízos advindos. No que se refere ao valor da indenização, a julgadora ressaltou que deve ser arbitrado pelo juiz de maneira equitativa.

“Registre-se que, além do caráter punitivo, cumprindo o propósito pedagógico, a indenização deve ainda atender aos reclamos compensatórios, considerada a avaliação precisa em torno do grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica dele, sem, contudo, transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa”, pontuou.

Assim, considerando ainda a extensão do dano, a intensidade, a condição econômica da ré e o grau de culpa, a julgadora entendeu que a indenização fixada em R$ 8 mil pelo juízo de primeiro grau não se revela razoável. A magistrada reduziu, então, o montante para R$ 5 mil. “O valor minorado atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu. O ex-empregado já recebeu os seus créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT

 

DER- MG SE COMPROMETE EM TAPAR BURACOS DA RODOVIA 447 ENTRE CATAGUASES E MIRAÍ, ATÉ VISCONDE DO RIO BRANCO

As rodovias que cortam a Zona da Mata mineira estão em estado precário de conservação, o que vem gerando muitas reclamações, além de prejuízo aos motoristas em geral. A situação levou a Promotoria de Justiça de Miraí, atráves do promotor Gustavo Garcia Araújo, a abrir um Inquérito Civil Público para apurar a omissão do Departamento Estadual de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – na manutenção da rodovia estadual MG-447, que liga os municípios de Cataguases, Miraí, São Sebastião da Vargem Alegre, sentido a Guiricema e Visconde de Rio Branco.

A audiência com os envolvidos aconteceu às 13 horas desta quinta-feira, 9 de fevereiro, na sede da Promotoria de Justiça de Miraí. Além do promotor Gustavo Garcia Araújo, estiveram presentes os prefeitos de Miraí e de São Sebastião da Vargem Alegre, Adaelson Magalhães e Arcedino Jose de Almeida, respectivamente, bem como os procuradores destes municípios, além do coordenador da 5ª Unidade Regional Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG), Engenheiro Civil José Eduardo Duarte, que esteve acompanhado do Procurador do Estado de Minas Gerais, Leandro Moreira Barra.

O inquérito aberto pelo Ministério Público tem como objetivo apurar a gravidade e precariedade da rodovia MG-447, que vem desde Visconde do Rio Branco, passando por Guiricema, São Sebastião da Vargem Alegre, Mirai e Cataguases, apresentando “enormes buracos e verdadeiras ‘crateras’ causando risco à vida e ao patrimônio dos usuários da via”, afirmou a Promotoria de Justiça. O DER-MG, ainda conforme aquele órgão, reconheceu a necessidade de manutenção, e se comprometeu a apresentar a inteira recuperação da via, tapando todos os buracos, desde Visconde do Rio Branco até Miraí, até o próximo dia 17 de fevereiro, véspera do Carnaval.

E não foi apenas este o resultado da audiência. Conforme divulgado pelo Ministério Público, os buracos existentes na saída de Cataguases em direção ao distrito de Sereno serão reparados até o dia 3 de março próximo. O prefeito Arcedino Almeida, informou que nesta quinta-feira, 9, a situação da rodovia no trecho próximo ao seu município está “com a maioria dos buracos tampados.” Já Adaelson Magalhães pediu também a intervenção do DER- MG no km 26 da rodovia que liga Miraí a Muriaé que apresenta problemas de trafegabilidade que, segundo revelou, necessitam de urgente ação daquele órgão.

O coordenador do DER-MG, José Eduardo Duarte, comprometeu-se com o Ministério Público a enviar ao promotor Gustavo Garcia Araújo, a comprovação, por meio de fotografias, de todo o trabalho desenvolvido no trecho em até dez dias, após dia 3 de março. Ele também informou que o objetivo do Estado de Minas Gerais é reestruturar todas as rodovias do Estado, não apenas tapando os buracos na pista, mas por meio de projetos de maior amplitude. “Entretanto isso depende de uma estudo mais aprofundado, pois demanda maior tempo e gasto”, finalizou.

POLÍCIA CIVIL ESCLARECE MORTE DE MULHER TRANS E LOCALIZA OSSADA HUMANA

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) esclareceu a morte de uma mulher trans, de 25 anos, que estava desaparecida desde o dia 4 de janeiro, no município de Ubá, na Zona da Mata mineira. Após trabalhos investigativos, nessa terça-feira (7/2), dois suspeitos, de 28 e 29 anos, foram presos temporariamente pela prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Durante buscas realizadas para arrecadar materiais de interesse da investigação, uma ossada humana, supostamente da vítima, também foi localizada, ontem, em um córrego no município vizinho, Tocantins. Os materiais genéticos, inclusive de familiares, estão sendo coletados e serão encaminhados ao Instituto Médico-Legal Dr. André Roquette, unidade da PCMG em Belo Horizonte, para realização de exame de comparação de DNA.

“No local onde encontramos a ossada, foi localizada a roupa que a vítima estava vestindo quando foi vista pela última vez. Além disso, também foram encontrados um chinelo, documentos e um aparelho celular que seria dela”, informou o delegado Douglas Motta.

Os investigados foram encaminhados ao sistema prisional e permanecem à disposição da Justiça.

Investigações

Durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (8/2), Douglas Motta falou sobre a apuração dos fatos. Segundo ele, assim que a PCMG tomou conhecimento do desaparecimento, foram iniciadas diligências para tentar localizar a vítima. “Durante as investigações, constatou-se que a mulher trans havia sido assassinada”, explicou o delegado, informando que levantamentos da PCMG apontaram que uma mulher trans, de 28 anos, é suspeita de ser a mandante do homicídio e o namorado dela, de 29, o executor do crime.

Apurações da Polícia Civil apontaram que a vítima foi vista pela última vez entrando no interior do veículo do homem, na Praça Getúlio Vargas, em Ubá, indo sentido à cidade de Tocantins. Investigações preliminares indicam que a vítima teria sido executada com disparo de arma de fogo desferido na região frontal da cabeça.

O crime teria acontecido por motivo de vingança, em virtude de desavença ocorrida anteriormente, em novembro do último ano, quando houve uma briga entre a vítima e a investigada.

As investigações prosseguem. “Não descartamos a possibilidade de eventual partícipe nesse fato”, ressaltou Douglas.

Repressão

Ainda durante a entrevista coletiva, o delegado regional em Ubá, Diêgo Candian Alves, destacou sobre as apurações de homicídios no município. “Além de investigações qualificadas realizadas neste ano, como essa, enfatizamos que, em 2022, foram esclarecidos 87% dos crimes contra a vida”, informou Diêgo ao ressaltar que outras apurações se encontram em andamento e a PCMG segue trabalhando diuturnamente com o objetivo de encaminhar os procedimentos apuratórios ao sistema judiciário com esclarecimentos de autoria e de materialidade.

FALECEU O SENHOR JUAREZ NESTINO, MORADOR DO CIDADE NOVA, EM FERVEDOURO

Os filhos Gilberto, Gilceia, Gilmar e Juliana cumprem o doloroso dever de comunicar o falecimento de Juarez Garcia Fernandes mais conhecido como Juarez do Nestino e convidam parentes e amigos para o seu sepultamento.

O corpo será velado a partir das 13:00 horas na capela da Pax José Schittini,  em Fervedouro,  de onde sairá às 16:30 horas para o sepultamento em São Francisco do Glória.

Noticiamos com pesar o falecimento de Juarez Garcia Fernandes,  mais conhecido como Juarez do Nestino.

Informou o plano familiar Pax José schittini.

POLÍCIA CIVIL PRENDE SUSPEITO DE COMETER ABUSO SEXUAL EM IPANEMA

Na terça-feira (7/2), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) cumpriu mandado de prisão temporária de um homem, de 69 anos, suspeito de abusar sexualmente de uma criança, de 2 anos, em Ipanema, no Vale do Rio Doce.
Na última segunda-feira (6/2), a mãe da vítima procurou a Delegacia de Polícia Civil em Ipanema e informou que a filha havia relatado os abusos cometidos. Foram tomadas todas as medidas iniciais de acolhimento e encaminhamento da vítima e da mãe dela.

Com as investigações, a PCMG representou pela prisão cautelar do suspeito.

O investigado foi encaminhado ao sistema prisional, e as investigações serão concluídas no prazo de 30 dias.