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JUSTIÇA AFASTA O PREFEITO DE MANHUMIRIM POR PERDOAR DÍVIDA DELE E DE ALIADOS.

Luciano MachadoSegundo informações publicadas no site Portal Caparaó, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Manhumirim, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, concedeu liminar afastando o Prefeito de Manhumirim, Luciano Machado, do cargo por 137 dias úteis. A medida foi tomada nesta sexta-feira, 02 de agosto, e determinou a posse do vice-prefeito Carlos Alberto Gonçalves (Betão) no cargo.

A liminar foi concedida em ação civil pública de responsabilidade por prática de ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Segundo o documento, desde 19 de agosto de 2015, o Município de Manhumirim opera a cobrança da dívida ativa por meio de protesto extrajudicial, protesto este que é retirado mediante baixa realizada pelo Município com a baixa do apontamento pelo pagamento da dívida ou, ainda, pagamento da primeira quantia do parcelamento”.

Alegam os Promotores de Justiça que o Prefeito Luciano Machado da Silva, “passou a determinar a baixa do protesto por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico, dos aliados, amigos e daqueles que o solicitavam”. Acrescentam que os cancelamentos de protestos realizados nesta situação sequer contavam com o pagamento inicial do parcelamento.

Além de cancelar as dívidas de impostos de mais de uma centena de contribuintes, narra a ação do Ministério Público que um dos beneficiados pela baixa indevida dos protestos foi o próprio Prefeito Municipal Luciano Machado da Silva, que possui débito de R$1.476,90 protestado junto à Prefeitura de Manhumirim.

Ainda na ação, os Promotores de Justiça salientaram que “os débitos cujos protestos foram cancelados não são alvo de ação judicial e, portanto, não estão sendo cobrados por nenhum meio”. A medida gerou a renúncia de receita de R$40.024,09.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é que o cancelamento dos protestos dava-se de forma indevida, já que era utilizado o termo “pedido de cancelamento de protesto por remessa indevida”, quando na verdade o cancelamento dava-se por “mera liberalidade” do prefeito.

O Ministério Público requereu o afastamento do Prefeito Municipal Luciano Machado da Silva de seu cargo, além da determinação de que a Prefeitura proceda ao refazimento dos protestos cancelados, além da abstenção de utilizar-se indevidamente do cancelamento dos protestos.

Antes de conceder as liminares, o juiz ainda intimou a Prefeitura de Manhumirim a se manifestar e não houve resposta.

137 DIAS DE AFASTAMENTO

Reconhecendo que a medida de afastamento de prefeito é excepcional, o juiz da Comarca de Manhumirim ainda ponderou que, em outra ação, negou o mesmo pedido, porque naquele episódio mostrou-se cabível uma medida menos drástica.

No entanto, salienta o magistrado: “Ocorre que o réu e Prefeito Municipal Luciano Machado Dias persiste em condutas pouco transparentes, deixando de atender aos órgãos de controle (…) por não responder a dezenas de ofícios do Ministério Público e da Câmara Municipal”.

Assim, sobre o afastamento, o Dr. Rêidric Víctor decidiu que “diante dos graves fatos indicados na petição inicial que, até o momento, vem lastreada de documentação idônea e infirmada, e especialmente pela recalcitrância do Prefeito Municipal que, além de já possuir só nesta Vara 4 ações por ato de improbidade (além das dezenas de inquéritos civis listados pelo Ministério Público), insiste em não atender às intimações, requisições e ofícios dos diversos órgãos de controle, DETERMINO O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E CAUTELAR DO PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MANHUMIRIM”.

A decisão liminar ainda definiu o prazo de afastamento em 137 dias úteis contados desta sexta-feira, 02 de agosto. O prazo foi baseado no tempo que o procedimento judicial deve demorar.

Foram determinadas outras providências também, inclusive, com relação aos cancelamentos que foram feitos.

Agradecendo as informações de Carlos Henrique Cruz -do Portal Caparaó.

 

MOTOCICLISTA MORRE EM ESTRADA RURAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU.

Na noite da última sexta- feira, 02/08/19, um condutor identificado como Carlos Roberto Nolasco Felisbino, 32 anos, perdeu o controle de  uma moto que ele pilotava  numa estrada vicinal de terra,saindo da pista, caindo de um barranco de cerca de 3 metros, vindo parar no quintal de uma residência.

Os moradores acionaram uma ambulância para socorrer à vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu à caminho do atendimento médico.

O trágico fato ocorreu  região do Córrego dos Cunhas, no município de  São João do Manhuaçu.

 

CARRO FICA DESTRUÍDO APÓS BATER EM CARRETA NA 116 EM LEOPOLDINA. MOTORISTA NÃO TINHA CNH.

CARRO FEIOCarro fica destruído após bater em carreta na BR-116 em Leopoldina
Um acidente envolvendo um carro e uma carreta aconteceu na tarde deste sábado, 3 de agosto, e deixou ferido um jovem, de 21 anos, na rodovia BR-116, em Leopoldina. Ele foi socorrido e encaminhado ao Pronto-Socorro Municipal de Leopoldina. A rodovia não precisou ser interditada.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, o acidente aconteceu no km 757,3, depois que o motorista de um Ford Escort, placas de Leopoldina, perdeu o controle da direção e invadiu a contramão de direção. O veículo colidiu frontalmente com uma carreta VW 31.330, de Rio Novo/MG. Ainda segundo a PRF, o motorista do carro se distraiu mexendo no celular e não era habilitado.

O condutor do automóvel foi levado com ferimentos leves para o hospital de Leopoldina e atendido pela equipe médica. Ninguém se feriu na carreta. A PRF informou que foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo fato do condutor trafegar sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gerando perigo de dano e um outro termo para o pai do jovem, que é proprietário do Escort, por entregar veículo automotor a pessoa não habilitada.CARRO FEIO2
Fonte e fotos: Jornal O Vigilante Online

ACIDENTE ENVOLVENDO 2 VEÍCULOS EM MURIAÉ.

FB_IMG_15649263258103860Um casal ficou ferido na manhã deste domingo (04)  após   uma colisão entre dois veículos na BR 356, em cima da Ponte do Rio Glória. Segundo informações colhidas no local, o motorista que vinha sentido Muriaé invadiu a contramão e bateu de frente com o carro que seguia sentido Itaperuna.

O Corpo de Bombeiros foi até o local, acompanhado de uma viatura do SAMU e realizaram o resgate das vítimas a qual, uma ficou presa nas ferragens.

Os dois veículos só não caíram no Rio Glória devido à proteção na lateral da ponte.

O casal foi levado para o Hospital São Paulo para passar por exames mais detalhados. O motorista que seguia sentido Itaperuna não se feriu.

Durante o resgate e os trabalhos da Polícia Rodoviária Federal, o trânsito ficou interditado, o que ocasionou engarrafamento nos dois sentidos da pista.07 02 03 11Fonte: Radio Muriaé.

 

HOMEM É PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS NA ZONA RURAL DE EUGENÓPOLIS.

TRAFICO021 Um homem de 25 anos foi preso na manhã desta sexta-feira (02), na cidade de Eugenópolis pela prática de tráfico de drogas.

A equipe policial realizava patrulhamento em uma estrada rural de divisa entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro quando abordaram o autor em uma motocicleta sem a placa.

Com ele foi localizado oito buchas de maconha que segundo ele teria adquirido na cidade de Muriaé e estaria levando para a cidade de Natividade-RJ e ainda cinquenta e dois reais em moeda corrente.

O autor foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia de Polícia Civil.TRAFICO01

CARRO CAPOTA PRÓXIMO A PRF, NAS PROXIMIDADES DA PONTE DE DIVISA FERVEDOURO/ SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA.

capotamento4capotamento3capotamento2capotamentoFotos: Marcio Prado/ Paulo Roberto da Rádio.

Um acidente ocorreu por volta de 12:00 horas, deste sábado, 03/08/19, na BR 116, depois do Posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal), nas proximidades da ponte que faz divisas entre os municípios de São Francisco do Glória e Fervedouro.

O trânsito exige atenção redobrada, já que está em meia pista, com um veículo com placas de Juiz de Fora, capotado sobre uma das pistas.

Uma mulher foi socorrida pelo SAMU de Fervedouro e encaminhada para atendimento médico. Ainda não sabemos o seu real estado de saúde.

Nosso repórter Marcio Prado está no local e ajuda a controlar o trânsito, visando evitar um novo acidente.

As 12:30: O veículo foi retirado do local por uma empresa de guinchos.tombou41 tombou tombou2 tombou3

ACIDENTE GRAVE NA SAÍDA DE MURIAÉ PRA MIRADOURO: CAMINHÃO MATA CICLISTA.

esmagamentoacidenteAconteceu por volta das 13:20, desta sexta, 02/08/19, um acidente na BR 116, na saída de Muriaé para Miradouro, na BR 116, praticamente quase em frente a entrada para o  Bairro Gaspar, em Muriaé.

Um caminhão de transporte de leite passou em cima de um ciclista, lamentavelmente matando a vítima na hora. O Samu de Muriaé esteve no local.

OUTRAS NOTÍCIAS: A vítima foi identificada como Sebastião Francisco,  popularmente conhecido por Gazim, aposentado, de 75 anos.  A Polícia Rodoviária Federal registrou o acidente.FB_IMG_15647711128940981

esmagamento2carretanovozap

COMUNICAMOS COM PESAR O FALECIMENTO DE NEUZA LEIA PEREIRA DA SILVA, VENDEDORA DE ROUPAS, EM MIRADOURO.

dona CLEUZAMoacir Marra , filhos e demais familiares cumprem o doloroso dever de comunicar o falecimento de Neusa Leia Pereira Da Silva

E convidam parentes e amigos para o seu sepultamento.
O corpo esta sendo velado na Capela da Pax Jose SCHITTINI de onde saira nesta sexta-feira as 14:30 h para o sepultamento as 15:00 em Sao Francisco do Gloria.
Noticiamos com pesar o falecimento de Neusa Leia Pereira da Silva

Informou o Plano Pax Jose SCHITTINI