Arquivos mensais: maio 2020

CEMIG ALERTA PARA CONTAS DE ENERGIA E PEDE CONSUMO CONSCIENTE

A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina da grande maioria da população mundial. Devido ao isolamento social, as pessoas têm ficado mais em casa e essa situação pode aumentar a frequência da utilização de equipamentos elétricos e consequentemente, o consumo de energia. A Cemig registrou aumento médio de 0,6% no consumo de energia dos clientes residenciais da sua área de concessão.

Diante disso, a Cemig orienta os seus clientes sobre o uso eficiente de energia para evitar surpresas na conta de luz. Abaixo, a empresa responde às principais dúvidas que os clientes têm levantado:

1) Houve reajuste tarifário na área de concessão da Cemig em 2020?
Não houve até o mês de abril, qualquer tipo de reajuste na tarifa de energia da Cemig.

2) As contas da Cemig estão sendo faturadas pela média na maioria dos casos?
Não. As leituras estão sendo feitas normalmente e somente são emitidas, pela média dos últimos 12 meses, as contas dos clientes que não permitem a entrada do leiturista da Cemig para acessar o padrão de energia, o que não atinge 2% do volume de clientes.

3) É possível o próprio cliente informar à Cemig a leitura do seu medidor?
Sim, é possível e até recomendável, caso o leiturista não possa acessar o padrão de energia. Para isso, o cliente deve proceder deste modo:

A) Nos medidores mais antigos, com quatro ou cinco “reloginhos”, é só o cliente copiar em uma folha de papel a posição dos ponteiros, e informar o número registrado. Importante: quando algum desses ponteiros estiver entre dois números, considerar sempre o de menor valor.

B) Já nos medidores com números, seja analógico ou digital, é só o cliente copiá-los na ordem em que aparecem.

De posse do número, a leitura pode ser informada por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela companhia, como o aplicativo Cemig Atende (disponível para Android e IOS), a agência virtual Cemig Atende Web (disponibilizada no endereço https://atende.cemig.com.br
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), o SMS (enviar um torpedo para o número 29810) e os aplicativos Telegram (@cemigbot direto no app) e Whatsapp (31 3506-1116, disponível para informar leitura e segunda via de contas)

4) Como posso acompanhar o meu consumo mensal?
Os clientes devem conferir, na fatura recebida, o histórico de consumo e o período de apuração da leitura. Quando for avaliar a variação de consumo, o cliente deve, inclusive, comparar a leitura atual no medidor do seu imóvel com a leitura apresentada na fatura: a diferença entre os números indica o quanto já foi consumido de energia em kWh desde que o leiturista passou pelo imóvel.

Mas atenção: o ciclo de leitura pode variar de um mês para o outro de 27 a 33 dias. Ou seja, o dia de visita do leiturista pode variar conforme indicado na conta de luz, o que pode aumentar ou diminuir um pouco o número de dias de faturamento e total do consumo apurado no período.

Evite o susto com a fatura: O que fazer se a conta chegar mais alta do que o costume
É importante observar a variação no consumo e analisar se é compatível com os novos hábitos dos usuários no período.Se ainda restar dúvidas, é importante procurar diretamente a Cemig para esclarecer as duvidas, através dos canais de atendimento disponibilizados pela companhia e citados acima.

Reforçamos a importância da utilização da energia de forma racional para que não haja aumento excessivo de consumo, ultrapassando o valor esperado dessa despesa para o cliente e também para preservar o meio ambiente. Por isso, é muito importante que as pessoas utilizem a energia de forma racional, aconselha o engenheiro de Eficiência Energética Thiago Batista, da Cemig.

Segundo Thiago Batista, o chuveiro merece uma atenção especial da população. “A recomendação para economizar energia com o chuveiro é reduzir o tempo de banho e, se possível, colocar o seletor de temperatura na posição ‘verão’, o que reduz a potência em 30% e faz uma grande diferença na conta de energia”, explica o engenheiro da Cemig.

Já a geladeira é o segundo equipamento que mais consome energia em uma residência, em virtude do “abre e fecha” ao longo do dia. Uma geladeira em bom estado de uso funciona 12 horas por dia, ou seja, 360 horas por mês. “É muito importante lembrar que alimentos ainda quentes não devem ser armazenados no eletrodoméstico, pois isso sobrecarrega o aparelho e consequentemente aumenta o consumo. Cuidados como esses podem colaborar para a economia no final do mês” reforça.

Como muitas empresas estão adotando o sistema de home office para preservar seus trabalhadores, as famílias precisam ficar atentas ao consumo de computadores e periféricos. Ao se ausentar por curto período de tempo, o monitor deve ser desligado. Outros componentes, como impressoras e caixas de som também devem ficar desligados, quando o computador não estiver sendo utilizado.

Aparelhos ligados em stand by também consomem energia, por isso, sempre que possível tire os equipamentos da tomada. Ao deixar um ambiente, desligue a luz e abra bem janelas e cortinas para deixar a luz natural entrar.

VIÇOSA: POLÍCIA CIVIL PRENDE EM FLAGRANTE SUSPEITO DE PRATICAR TRÁFICO DE DROGAS

Na ação, foram apreendidos cinco tabletes de maconha e dinheiro.

Na quarta-feira (06), a Polícia Civil de Minas Gerais prendeu em
flagrante um homem de 30 anos, suspeito de praticar tráfico ilícito de
drogas, no bairro Silvestre, no município de Viçosa. No local, foram
apreendidos cinco tabletes de maconha prensada e R$151, em moeda
corrente.

A ação foi possível, em virtude de investigações, realizadas pela equipe
da Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes, da 5ª Delegacia
Regional de Viçosa. Apurações indicam que o investigado comercializava
entorpecentes nas proximidades de uma obra, alocando as substancias
ilícitas em um bananal a fim de dificultar a ação policial.

O homem foi encaminhado à unidade policial, onde foi ratificada a prisão
do suspeito. Ele foi conduzido até o sistema prisional, permanecendo à
disposição da Justiça.

CAMPANHA DE DOAÇÃO DE LEITE EM PÓ E LONGA VIDA PODE SER ENTREGUE EM TODAS AS DELEGACIAS DE POLICIA CIVIL

A Polícia Civil de Minas Gerais foi convidada a integrar a parceria. O objetivo é arrecadar leite em pó e longa vida para serem doados a pessoas necessitadas, durante a pandemia do coronavírus. Os donativos podem ser entregues, em todas as delegacias de polícia do estado, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Nos sábados e domingos, a arrecadação acontece nas unidades de plantão.
Também participam da campanha a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, que receberão as doações em suas unidades; a Defesa Civil, que irá sugerir as entidades beneficentes para recebimento do que for arrecadado em grande escala, e com a Associação dos Servidores do TRE (Astremg). A arrecadação ocorrerá até o dia 28 de maio e todos os parceiros poderão sugerir entidades próximas de sua localidade para a doação de itens recebidos em menor escala. No caso da Polícia Militar, as doações começarão a ser recebidas a partir do dia 6 de maio.

O chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado-geral Wagner Pinto, afirma que parcerias como essas são essenciais. “Muito além da segurança pública, as instituições de segurança devem se aproximar para cuidar das pessoas. Não sabemos o que nos espera a cada dia nesse período de pandemia e a Polícia Civil está à disposição para auxiliar no que for preciso a fim de amenizar um pouco o sofrimento daquelas pessoas que perderam o emprego e não tem como levar o alimento para casa. Não se trata de assistencialismo, mas sim de espírito humano e cidadão”, explicou.

Para aqueles que desejarem contribuir sem sair de casa, a Associação dos Servidores do TRE-MG (ASTREMG) disponibilizou uma conta bancária para depósitos ou transferências. Seguem os dados:

Associação dos Servidores do TRE-MG (ASTREMG)

Banco Sicoob 756      /   Agência 4090    / Conta corrente 1988-7

CNPJ 25571720/0001-38

A campanha “Distribua Amor” foi uma iniciativa da Ouvidoria do TRE, que contou com o apoio do corpo dirigente da instituição. “A ideia surgiu de uma conversa com o juiz Paulo Tamburini, que já prestou importantes serviços para a Justiça Eleitoral, quando pensávamos de que forma poderíamos ajudar as pessoas necessitadas, especialmente crianças e idosos”, explica o juiz ouvidor do TRE, Nicolau Lupianhes, também integrante da Corte Eleitoral mineira. “E o apoio dos dirigentes do Tribunal e de todas as entidades parceiras levou a ideia a se viabilizar”, ressalta ele. Como os cartórios eleitorais só estão atendendo via internet nesse período, não haverá recebimento de doações nas unidades da Justiça Eleitoral no interior. Todas as doações arrecadadas serão alvo de prestações de contas que ficarão disponíveis, ao final da campanha, no site do TRE, na página da Ouvidoria, coordenadora do projeto.

CEMIG DESTACA SEGURANÇA COM A REDE ELÉTRICA NAS RESIDÊNCIAS DURANTE EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS

População deve ficar bem atenta ao uso da energia neste período de isolamento social

Com o avanço do coronavírus em todo mundo, a recomendação dos órgãos de saúde é de que a população fique em casa. Desta forma, é preciso ficar atendo à utilização da energia elétrica que neste período será de vital importância para o conforto e entretenimento das pessoas. Por isso, a Cemig listou uma série de dicas para garantir a segurança com a rede elétrica.

De acordo com dados do Anuário 2019 da Associação Brasileira de Conscientização para Perigos da Eletricidade (Abracopel), os ambientes familiares são os principais causadores de acidentes fatais com origens elétricas no Brasil. Somente no ano passado, foram 228 mortes em todo o país. Em Minas Gerais, foram dez ocorrências de choques elétricos dentro de residências com oito mortes.

O gerente de Saúde e Segurança do trabalho da Cemig, João José Magalhães, destaca que as “gambiarras” nas instalações elétricas são totalmente desaconselháveis e perigosas. “Esses improvisos são inseguros e aumentam muito a chance de sobrecarga e consequentemente a possibilidade de acontecer acidentes”, afirma.

Caso haja a necessidade de se ligar vários equipamentos em uma mesma tomada, o ideal é a utilização de um filtro de linha que, em caso de sobrecarga de energia, irá se desligar automaticamente. Mas vale destacar que os filtros de linha podem ser utilizados desde que seu dispositivo interno de proteção esteja operante e não tenha sofrido alterações.

A utilização de equipamentos elétricos e eletrônicos no banheiro também requer bastante cautela. “A água é uma grande condutora de energia elétrica. Dessa forma, após sair do chuveiro, as pessoas devem evitar utilizar o uso de secadores, barbeadores elétricos e chapinhas. Esses equipamentos só devem ser utilizados quando a pessoa estiver totalmente seca”, comenta Magalhães.

Neste período em que as crianças estão mais tempo em casa é preciso ter muita atenção. Um artefato que pode ajudar bastante em casa é o protetor de tomada, principalmente em famílias com crianças pequenas e animais de estimação. Esses dispositivos são encontrados facilmente em lojas especializadas a preços muito acessíveis.

Magalhães também faz recomendações em relação aos dispositivos móveis. Aparentemente, inofensivos, esse tipo de equipamento pode causar acidentes graves. Somente no ano passado, conforme dados da Abracopel, foram 19 acidentes com carregamento de celular e 15 mortes.

O gerente da Cemig alerta carregamento de tais aparelhos deve ser feito sobre uma superfície lisa e bem ventilada, livre de materiais combustíveis como tecidos de toalhas de mesa, colchas de camas e forros de sofás, dentre outros. “Em caso de princípio de incêndio, os materiais queimarão com facilidade e propagarão as chamas a outros cômodos da casa ou do apartamento”, afirma.
A Cemig alerta também à população que, em caso de necessidade de qualquer manutenção na rede elétrica, é importante que o disjuntor seja desligado para reduzir as chances de acidentes com a eletricidade. Além disso, é sempre importante lembrar: sempre que for necessário esse tipo de manutenção, sempre procure um profissional especializado.

USO DE MÁSCARA PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO

Veículos só poderão iniciar ou prosseguir viagem quando todos estiverem utilizando a proteção

A partir desta quinta-feira (7/5), passageiros de meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos em Minas Gerais devem, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção dentro dos ônibus. Anteriormente, havia apenas a recomendação de uso, e, com a nova regra, os motoristas só poderão iniciar ou prosseguir viagem se todos estiverem utilizando o item de segurança.
“Esta é mais uma medida importante para a saúde dos usuários. Novamente, a colaboração da população será fundamental para o cumprimento da regra, que traz mais segurança para quem necessita utilizar o transporte público”, reforça o superintendente de Transporte Intermunicipal e Metropolitano da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Eriênio Souza.
De acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 40, de 6/5/2020, as concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos em Minas Gerais devem realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, “de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção”. A nova regra também será fiscalizada pelas autoridades sanitárias e órgãos de Segurança Pública.
Desde 14/4, a utilização de máscaras já era obrigatória para os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo de passageiros, como motoristas e agentes de terminais e estações de transferência.

Uso adequado
De acordo com recomendações da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG), a máscara deve ser posicionada no rosto de modo a cobrir toda a região do queixo, boca e nariz, devendo estar bem ajustada, sem espaços frouxos entre ela e a face. Deve-se evitar tocar ou ajustar a máscara enquanto estiver usando ou quando retirá-la. Se for tocada, deve-se higienizar suas mãos com água e sabão ou álcool gel 70%.
Vale ressaltar que a utilização das máscaras é parte das medidas preventivas. Desta forma, a população deve continuar seguindo com as lavagens frequentes das mãos e das superfícies, o isolamento social e a redução de fluxos, contatos e aglomeração de pessoas, para a prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Crédito: Seinfra

POLÍCIA MILITAR PRENDE JOVEM COM GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM MIRADOURO.

Na noite desta quarta-feira, 06 de maio de 2020, por volta de 19:17 horas, Policiais Militares abordaram uma jovem de 27 anos, após monitorá-la por alguns bairros e ruas da cidade realizando contatos com várias pessoas.
Com a jovem foram encontradas várias pedras de uma substância conhecida popularmente como “crack”.
Também encontraram várias buchas de “maconha” e vários papelotes de “cocaína”.
A autora e os materiais foram encaminhados para a Delegacia de Plantão Regionalizado em Muriaé/MG.

ACIDENTE ENTRE CARRO E MOTOCICLETA DEIXA 2 FERIDOS.

Um acidente ocorreu na noite desta quarta, no Bairro Cardoso de Melo, em Muriaé, onde segundo informações teria envolvido 1 veículo de passeio e uma motocicleta.

Um casal que estava na motocicleta ficou ferido e reclamavam dores pelo corpo, sendo socorridos por uma viatura do Corpo de Bombeiros e Samu.

Eles foram levados para o Hospital São Paulo, em Muriaé.  Há relatos que afirmam que o carro de passeio teria se chocado contra a motocicleta, na tendo permanecido no local do acidente.

ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO DE SAÚDE DEIXA 2 VÍTIMAS FATAIS NA BR 116, EM ALÉM PARAÍBA.

Um acidente na BR 116,  no Km 800,  nesta quarta, 06/05/20, próximo ao município de além Paraíba lamentavelmente deixou 2 vítimas fatais.

O acidente envolveu um caminhão da cidade mineira de Cataguases, carregado de verduras  e  um veículo da prefeitura de Varre-Sai, com 2 passageiras, na  região noroeste do Rio de Janeiro.

O caminhão Mercedes Benz Accelo transitava sentido ao distrito de Marinópolis, teria realizado conversão proibida  para a  esquerda, vindo a atingir em cheio o carro Renault Kwid,  que estava à serviço da Secretaria Municipal de Saúde de Varre-Sai, que  se dirigia com 2 pacientes de 56 anos  para Paraíba do Sul com duas pacientes, ambas de 56 anos.

Viaturas de socorro chegaram a ir até ao local, mas infelizmente as 2 passageiras faleceram no local. Já o condutor do carro de saúde  foi socorrido com lesões leves pela equipe do Corpo de Bombeiros e  SAMU e foi levado para  o Hospital de Além Paraíba.

Os corpos das duas senhoras  foram  encaminhados  por uma funerária até  o Instituto Médico.

INICIATIVA DE VOLUNTÁRIOS COLOCA MÁSCARA NA ESTÁTUA DO CAFEICULTOR EM MANHUAÇU.

Um dos pontos turísticos de Manhuaçu, a Estátua o Cafeicultor, recebeu uma máscara gigante, na manhã desta terça-feira (5). A ideia foi do cidadão Lucas Maia e a Prefeitura apoiou a iniciativa, que visa conscientizar as pessoas sobre o importante uso da máscara para evitar a proliferação de Covid-19 no município.

Funcionários da Secretaria de Obras e do SAMAL participaram da ação, que utilizou um guindaste para a colocação da máscara gigante na Estátua o Cafeicultor. A confecção e aquisição de todo material utilizado na máscara ficou por conta de seu idealizador. Ou seja, foi feita com dinheiro dos particulares que tiveram a iniciativa.

“A ideia é conscientizar as pessoas quanto à importância do uso da máscara, na proteção contra o Coronavírus. A gente anda rua e vê tantos sem máscara. Por isso surgiu a ideia: “porquê não colocar uma máscara gigante no cafeicultor do trevo?”, explica Lucas Maia.

Após a confecção, a máscara foi colocada no rosto da estátua e a peneira do cafeicultor foi ornamentada com vasos de flores em homenagem ao Dia das Mães. Fonte: comunicação da Prefeitura de Manhuaçu.

JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO QUE PROIBIA ÔNIBUS DE ENTRAR NA CIDADE MINEIRA DE IPANEMA.

A Justiça mineira suspendeu parcialmente o Decreto 439/2020 do Município de Ipanema e autorizou que a Viação Pássaro Verde Ltda,  continue a prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros — intermunicipal e municipal —, no âmbito do município, sobretudo quando tenham como origem cidades com casos confirmados de covid-19.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em 29 de abril último pelo juiz Felipe Ceolin Lírio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema.

O magistrado determinou que o município se abstenha de notificar, multar, reter veículo(s) ou embaraçar suas atividades e circulação, mas sem prejuízo da aplicação de medidas sanitárias, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão.

O magistrado, na decisão, condicionou o transporte público coletivo à “disponibilização de máscaras para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem usando, bem como álcool gel em quantidade suficiente para as assepsias cabíveis durante o percurso da viagem e a utilização de termômetro para aferição da temperatura corporal dos passageiros”.

Serviço essencial

A Pássaro Verde entrou com o pedido liminar, sustentando que é concessionária de serviço regular de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e explora linhas regulares que fazem a ligação entre alguns municípios de Minas Gerais.

De acordo com a empresa, com o decreto editado pelo prefeito de Ipanema em 17 de abril de 2020, ficaram proibidas, nos limites territoriais do município, as atividades de transporte coletivo de passageiros oriundos de cidades com casos confirmados de covid-19, sob pena de aplicação de sanções administrativas.

A viação sustentou que o prefeito não pode restringir a atividade de transporte intermunicipal de passageiros, por ser este serviço essencial ao atendimento das necessidades da população, e que município não detém legitimidade para tratar dessa matéria.

Competências

Ao analisar o pedido, o juiz Felipe Lírio destacou que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a disseminação do novo coronavírus se configurava como uma pandemia. “Em razão da importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e do consequente enfrentamento da propagação do novo coronavírus, foram expedidos diversos atos normativos, nas esferas federal, estadual e municipal”, afirmou.

Contudo, de acordo com o magistrado, o Decreto 439/2020 usurpou a competência residual do Estado de Minas Gerais para regulamentar o transporte público intermunicipal, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Federal 13.979/20.

A norma federal, segundo o juiz, autoriza os chefes do Executivo a restringir a locomoção interestadual e/ou intermunicipal, desde que a medida seja tomada no âmbito de suas competências, tenha caráter excepcional e temporário e esteja respaldada em recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “E o caso em questão não atendia a esses requisitos”, observou.

O juiz ressaltou que a gravidade da pandemia exige a tomada de providências estatais globais com a participação de todas as unidades federadas, e não atos isolados e destoantes de dada circunscrição estadual. As ações devem ser sempre “coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.

No caso do decreto em Ipanema, o magistrado avaliou que a norma coibia, “de forma desproporcional, a livre locomoção no território nacional, direito este constitucionalmente garantido pelo art. 5º, XV, da Constituição Federal (…)”.

Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que os efeitos da decisão poderão ser eventualmente revertidos, já que a proibição poderá ser restabelecida a qualquer momento, bastando que se altere o panorama fático e técnico relativo à covid-19.

Fonte: Portal Caparaó.