Medida vale para clientes cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica e com consumo mensal de até 220 KWH
Em função da disseminação do coronavírus, o Governo Federal editou recentemente a Medida Provisória 950/2020 que determina que as distribuidoras devem isentar a parcela do consumo de energia elétrica aos clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica com consumo mensal de até 220 KWH. Na área de concessão da Cemig, a decisão pode beneficiar até 560 mil famílias em Minas até o final de junho.
De acordo com o gerente de Faturamento e Cadastro de Clientes da Cemig, Wellington Cabral, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto no valor da energia para as famílias de baixa renda.
Para ter direito à tarifa social, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
– estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
– estar inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
– ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
De acordo com a decisão do governo, haverá isenção para quem tem tarifa social, com consumo de energia de até 220 kWh, embora continue havendo cobrança dos impostos federais (PIS e COFINS) e da taxa de iluminação pública para as prefeituras.
Para se beneficiar da isenção no consumo de energia, sem sustos, os beneficiados precisam ficar atentos e não relaxar com o consumo. Isso porque se ele ultrapassar 220kwh haverá cobrança. O consumo excedente terá tarifa classe residencial, e não mais tarifa social, com incidência de PIS, COFINS, taxa de iluminação pública e mais o ICMS, estadual. A ideia, portanto, do governo é favorecer a população de baixa renda, mas desestimular o aumento do consumo. Muita atenção com o chuveiro elétrico e o ferro de passar roupa.
As contas inferiores a R$ 35,00 serão emitidas apenas para conhecimento (sem código de barras). O valor do consumo de energia estará zerado e os impostos e taxas ficarão acumulados para o mês seguinte, por se tratarem de cifras muito pequenas.