CEMIG EXPLICA BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL NA CONTA DE ENERGIA.

Medida vale para clientes cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica e com consumo mensal de até 220 KWh

A Medida Provisória 950/2020 editada pelo Governo Federal determina a isenção da parcela do consumo de energia elétrica para todos os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo mensal de até 220 KWh. Na área de concessão da Cemig, a decisão pode beneficiar mais de 500 mil famílias em Minas até o final de junho.
De acordo com o gerente de Faturamento e Cadastro de Clientes da Cemig, Wellington Cabral, a isenção é um desconto de 100% no valor da Tarifa Residencial de Baixa Renda, o que permitirá que famílias com consumo até 220 kWh tenham valor zero na parcela da conta referente ao custo da energia.

“Os clientes já cadastrados na Tarifa Social da Cemig terão a isenção da parcela de consumo de até 220 KWh na sua conta de energia. Desta forma, ele precisa ficar atento para não ultrapassar o consumo estabelecido na Medida Provisória 950/2020 para ter direito a todo o benefício concedido pelo Governo Federal”, explica. O consumo excedente será cobrado com a Tarifa Residencial de Baixa Renda sem desconto, com incidência de PIS, COFINS, taxa de iluminação pública e mais o ICMS, estadual.

Wellington Cabral destaca também que os clientes que já possuem a tarifa social da Cemig não precisam fazer nenhum tipo de cadastro. “Para os mais de 500 mil clientes que possuem o benefício, a isenção da parcela de consumo da conta de energia até o limite de 220kWh já será automática para os meses de abril, maio e junho deste ano. Aqueles que atendem aos requisitos da tarifa social e ainda não possuem o benefício podem registrar essa condição na Agência Virtual (www.cemig.com.br) no campo ‘Cadastramento da Tarifa Social”, afirma.

Para ter direito à tarifa social, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
– estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
– estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
– terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica, no caso a Cemig, a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

– Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

– Código da unidade consumidora a ser beneficiada;

– Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e

– Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Dessa forma, a Cemig efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos.
Para informações sobre como se registrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em cidadania.gov.br/.

Qual a documentação necessária para requerer o benefício junto à Cemig?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, o interessado deve entrar na Agência Virtual no site da Cemig (cemig.com.br) e procurar o campo “Cadastramento da Tarifa Social”.

Nesta etapa, o cliente deve informar o número de Identificação Social – NIS, ou no caso de recebimento do BPC, o Número do Benefício – NB; fornecer também nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena- RANI, no caso de indígenas, e os dados da unidade consumidora a ser beneficiada.
Vale destacar que se o cliente se enquadrar nos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, o benefício terá validade a partir do mês subsequente ao da análise realizada pela distribuidora. Mais dúvidas, o cliente pode acessar o FAQ elaborada pela Aneel sobre o assunto.

A conta de energia continuará arrecadando tributos

Vale destacar que a Medida Provisória 950/2020 não tratou a cobrança de impostos na conta de energia. Desta forma, há a possibilidade de haver cobrança dos impostos federais (PIS e COFINS) e da taxa de iluminação pública para as prefeituras. “A Cemig e as outras distribuidoras do país são arrecadadoras dessas taxas e repassam esses recursos integralmente para os órgãos competentes”, ressalta Wellington Cabral.

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