No 06 de maio de 2020, por volta das 11h00min, no km 12 da BR 267, no município de Leopoldina /MG, a Polícia Rodoviária Federal abordou um caminhão com placas do Paraná, transportando 23.000 litros de etanol hidratado, numero da ONU 1170.
Ao ser solicitada a documentação, o condutor, de 36 anos, entregou um DANFE tendo como origem a cidade de Jardinópolis SP e como destino a cidade de Santo André, também no estado de São Paulo.
Por estar fora da rota, e por haver o condutor declarado que seu real destino seria Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro o veículo foi conduzido à UOP de Leopoldina para uma melhor averiguação da situação.
Foi constatado também que o veículo conforme CRLV estava licenciado como Tipo/Espécie, veículo de carga, carroceria aberta, e não como se apresentava sendo um tanque.
Foi solicitado ao condutor que apresentasse o Certificado de Inspeção Veicular e o Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos, o que nas palavras do condutor, não possuia.
Desta forma, foi lavrado o Boletim de Ocorrência Criminal por enquadramento no artigo 2 da lei 8137/1990 – Crime contra a Ordem tributária- e por enquadramento no artigo 56 da lei 9605/1998 – Crime Ambiental. OCORRÊNCIA e veículo entregues à Polícia Civil de LEOPOLDINA com cópia para a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.