CATAGUASES TEM 19 CASOS CONFIRMADOS DE COVID 19.

A cidade de Cataguases  tem 19 casos confirmados de covid 19, sendo que destes 15 estão curados ou assintomáticos (sem sintomas), 2 estão hospitalizados e estáveis, infelizmente 2 pessoas morreram.

Ainda existem 48 casos suspeitos, sendo  que 1 esta hospitalizado e em isolamento com exame, 13 casos estão isolados em residências com exames e 34 estão isolados sem exame.  Um óbito ainda está em investigação.

Passa a valer a partir desta segunda-feira (18), o Decreto nº 5.202G/2020 que normatiza os estabelecimentos que poderão funcionar após a adesão do Município de Cataguases ao Programa Minas Consciente do Governo Estadual. Todos os Municípios que aderiram ao plano estadual para retomada da Economia, podem fazer suas próprias adequações dentro do que é permitido pela “Onda Verde”.

Segundo informações apuradas pelo Paulo Roberto da Rádio, os prefeitos não são obrigados a aderirem ao programa.

Conforme o Decreto, permanecem sem poder funcionar em Cataguases:

Feiras Livres;
missas ou culto de qualquer credo ou religião;
Restaurantes e bares exceto através do delivery;
ônibus e vans de turismo, vindos de outras cidades, bem como linhas interestaduais;
aulas presenciais, ficando, a partir de 25 de maio de 2020, autorizada a realização de Atividades não presenciais para as escolas da rede pública municipal.
Também permanece obrigatório o uso de máscaras e as barreiras sanitárias.

No transporte de passageiros coletivo ou individual, o motorista não poderá permitir a entrada de nenhuma pessoa sem a máscara. Os ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital só poderão circular com 50% dos passageiros.

Como nos decretos anteriores, fica mantido o isolamento domiciliar para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, além de gestantes e lactantes.

Empresas que descumprirem as medidas podem ser penalizadas com advertência, multa mínima de R$ 2 mil, ou interdição. Em caso de reincidência a multa dobra, segundo informações do site Mídia Mineira.

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