Durante entrevista coletiva nesta terça-feira (14), o Delegado de trânsito da Delegacia Regional de Muriaé (4ª DRPC), Alessandro da Matta, informou que os inquéritos dois atropelamentos fatais, ocorridos no trecho da BR-356 entre Muriaé e Rosário da Limeira, em 2 de fevereiro, no distrito de Vermelho, e em 31 de maio na comunidade do Ancorado, em Limeira, esse envolvendo um ônibus da viação Novo Horizonte,foram concluídos pela Polícia Civil (PC), e em ambos os casos os condutores foram indiciados por homicídio culposo – quando não há intenção de matar.
Dr. Alessandro falou primeiro sobre o caso que aconteceu no dia 10 de fevereiro, quando Mônica Pires dos Santos (Foto acima), estava no ponto de ônibus na entrada do Residencial Nova Muriaé localizado no distrito de Vermelho, sendo vítima de um atropelamento, por uma uma caminhonete Hilux que seguia sentido a Muriaé. Na entrevista coletiva, Dr. Alessandro disse sobre esse caso: “Essa investigação concluiu que a perda da direção por condutor foi causada pela combinação de três fatores. Excesso de velocidade, pista molhada, devido à chuva e desgaste em um dos pneus traseiros do veículo”. Questionado sobre a hipótese, muito comentada na época do acidente, de que o motorista da Hilux poderia estar dirigindo sob efeito de álcool, Dr. Alessandro afirmou categoricamente: “O exame deu negativo”.
Em relação ao acidente no Ancorado (Rosário da Limeira), em que o motorista do ônibus atropelou seis pessoas da mesma família, matando quatro e ferindo duas, na noite do dia 31 de maio ele foi indiciado por homicídio culposo – sem intenção de matar – e ainda por lesão corporal culposa. O delegado Dr. Alessandro disse que a perícia apurou que as seis vítimas, que haviam saído de um culto evangélico, foram atingidas pelo coletivo às margens da rodovia e não na “pista de rolamento”, como declarou o motorista em seu depoimento: “O trabalho técnico foi muito criterioso e não há dúvidas de que todas as vítimas foram atingidas às margens da pista. E a partir do tacógrafo, a perícia comprovou que segundos antes do atropelamento o veículo estava a 70km/h, portando com velocidade praticada excedente, já que o máximo permitido no local é de 40km/h”.A versão do motorista quanto ao posicionamento das vítimas no momento do impacto já havia sido confrontada pelas declarações de uma mulher que sobreviveu e foi ouvida dois dias após o acidente. Na ocasião, o próprio delegado Rangel Martino, que colheu o depoimento da vítima, destacou a contradição, enfatizando que os trabalhos iniciais da perícia não comprovavam a alegação do condutor. Finalizando a entrevista, Dr. Alessandro informou à imprensa que os inquéritos podem ser remetidos ainda nesta terça-feira (14), ao Ministério Público, que irá avaliar e decidir se fará ou não as denúncias à Justiça.