AGENTE PENITENCIÁRIO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO PRESÍDIO DE MANHUAÇU

Um agente penitenciário foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, Vinícius Dias Paes Ristori, pelos crimes de prevaricação e tráfico de drogas. O ato de improbidade administrativa foi cometido enquanto ele cumpria suas funções na Cadeia Pública do município, em julho de 2013.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o agente por omissão do dever de vedar ao preso o acesso à comunicação com o ambiente externo e por permitir a realização de tráfico de drogas dentro do estabelecimento penal.

A conduta do agente resultou na violação dos deveres funcionais e ultrapassou os princípios da legalidade, moralidade e honestidade, ainda conforme a denúncia. O MPMG pediu o afastamento do profissional do exercício da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

O denunciado não apresentou manifestação contra as acusações.

Plena ciência

De acordo com os autos, os fatos narrados foram comprovados com robusta prova documental. Ficou evidente o ato ilícito praticado pelo agente, quando permitiu a entrada de buchas de maconha e um chip de celular no estabelecimento prisional.

O juiz Vinícius Ristori entendeu que o agente tinha plena ciência de seus atos. “Tenho por certo que a todo o tempo o réu se comportou plenamente ciente da reprovabilidade e ilicitude de sua conduta, dado que sabia de suas responsabilidades como agente penitenciário, mas com isso não se importou”, disse na sentença.

O magistrado determinou as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração no exercício de sua função.

Assessoria de Imprensa do TJMG

 

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