MOTORISTA CORRE DE ABORDAGEM DA PRF, MAS É CONTIDO. DROGAS FORAM ENCONTRADAS DENTRO DO CARRO.

No dia 03 de outubro de 2020, por volta das 1:30 hora, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) composta pelos policiais Renato Nunes, Thiago Ferreira Lage e Alexandre Augusto Canêdo realizava fiscalização de rotina no km 703 da BR 116, em frente à Unifaminas, no município de Muriaé/MG, quando foi dada ordem de parada ao  condutor do automóvel VW/Crossfox GII, cor preta, placas de Belém/PA, contudo, o motorista desrespeitou a ordem, fugindo em alta velocidade.

Dessa forma, a equipe PRF embarcou na viatura policial e realizou o acompanhamento visual ao veículo evasor, que entrou no acesso ao bairro Gaspar, momento em que o condutor estacionou o veículo e fugiu correndo a pé, arremessando a chave de ignição do automóvel em um córrego existente nas imediações.

O motorista foi alcançado e contido pela equipe PRF, sendo identificado como D.S.C. de 27 anos. A chave de ignição do veículo não foi localizada. O condutor comprometeu-se espontaneamente a quebrar um dos vidros do automóvel, uma vez que o veículo
encontrava-se trancado.

Durante as buscas no interior do automóvel, foi localizada uma bucha de substância esverdeada com características de maconha. D.S.C. relatou que adquiriu a sustância para consumo próprio, mas não quis informar a data e o local onde comprou o material.

Por  meio de consultas, verificou-se que D.S.C. não possuía passagens criminais e que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida. Dessa forma, foram confeccionados os autos pelas infrações ao CTB e o automóvel foi recolhido ao pátio credenciado pela PRF – Auto Socorro Líder de Muriaé.

O material foi apreendido e foi lavrado o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sendo o autor liberado após ter assinado o termo, comprometendo-se a comparecer perante o Juizado Especial Criminal assim que intimado para tal ato.

A substância apreendida foi acondicionada no envelope de segurança próprio da PRF. O
advogado de D.S.C. acompanhou o desenrolar da ocorrência, enquadrados por porte ilegal  de drogas para consumo.

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