Um pastor deverá realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 61.237,00, por ter feito uma fogueira no Pico da Bandeira para queimar papéis de cunho religioso durante um culto. O ato aconteceu em 11 de janeiro deste ano e ele foi alvo de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF propôs um acordo de não persecução penal (ANPP) ao pastor devido ao dano causado à unidade de preservação do Parque Nacional do Caparaó. Ele estava acompanhado de outras 15 pessoas e, na referida data, realizou um culto no cume do Pico da Bandeira. Na ocasião, o grupo acendeu uma fogueira no local para queimar papéis de cunho religioso.
O ato configura crime ambiental segundo o artigo 40, da lei 9.605/98 e a proibição está explícita por meio de placas ao longo do Parque. Um funcionário do Parque agiu rapidamente e conseguiu apagar a fogueira, evitando maiores danos à vegetação local ou o alastramento do fogo.
Como trata-se de crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o procurador da República em Cacheiro de Itapemirim, Aldo de Campos Costa, propôs o acordo, no qual o pastor deverá realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 61.237,00, que deverá ser depositada em conta judicial a ser criada pela Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim.
Parque do Caparaó
Localizado na Serra do Caparaó, na divisa dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o Parque Nacional do Caparaó é um dos ícones do montanhismo no Brasil e abriga o terceiro ponto mais alto do país, o Pico da Bandeira, que tem 2.892 metros de altitude. Além dele, estão na unidade de conservação cinco dos dez picos mais altos de todo o território nacional.
A Serra do Caparaó é uma das mais representativas áreas de preservação da Mata Atlântica em território capixaba. O Parque no qual ela se encontra guarda amostras singulares de campos de altitude (tipo de vegetação peculiar, cujas características são fortemente influenciadas pelas condições de solo, clima e altitude do maciço do Caparaó), relevante patrimônio geológico, além de proteger nascentes de três importantes bacias hidrográficas (Rios Itabapoana, Itapemirim e Doce) e diversas espécies endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora.
O uso de fogo no entorno do Pico da Bandeira tem colocado a unidade de proteção ambiental em risco. No início do mês de outubro, conforme noticiado pela imprensa, um incêndio atingiu o Parque e houve necessidade de apoio do Núcleo de Operações e Transportes Aéreo (NOTAer) da Polícia Militar do Espírito Santo para apagar as chamas.
Já em setembro de 2019, outro incêndio destruiu aproximadamente 67 hectares de vegetação do Parque Nacional do Caparaó. Na ocasião, além de 25 militares do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo e de Minas Gerais, cerca de 36 brigadistas voluntários ajudaram a combater as chamas com o auxílio de uma aereonave.
ANPP
Os acordos de não persecução penal podem ser propostos nas seguintes situações: pena mínima abstrata inferior a quatro anos; confissão formal e circunstanciada da infração; não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça; não ser cabível transação penal dos Juizados Especiais Criminais; não ser o investigado reincidente nem ter sido beneficiado por acordo similar nos cinco anos anteriores.
O instrumento não pode ser utilizado em caso de violência doméstica ou familiar ou de crime praticado contra a mulher por razões relacionadas à condição de sexo feminino. Além disso, o acordo deve ser suficiente para reprovação e prevenção do crime, tendo em vista a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do autor do fato, bem como os motivos e as circunstâncias do crime.As informações são da Assessoria de Imprensa do MPF/ Portal Caparaó