Foi realizada, nos dias 13 e 14.05.2021 (quinta e sexta-feira), em Juiz de Fora, a Sessão do Tribunal do Júri que condenou E. W. A. (44 anos) a mais de 29 anos de prisão. Uma investigação da Agencia de Inteligência (AIP) da 4a DRPC apontou que ele foi o mandante de uma Dupla Tentativa de Homicídio Qualificado praticada contra um casal de idosos que, na ocasião, residia em Miradouro, as margens da BR-116.
O acusado, que era vizinho das Vítimas e possui uma empresa no local, engendrou o plano depois de ver frustrada sua tentativa de adquirir a propriedade das vítimas, que exploravam um comércio.
Durante a madrugada de 07.01.2019, 2 (dois), um deles já identificado numa outra Investigação e que se encontra atualmente foragido, chamaram pelas Vítimas e, antes que eles atendessem, iniciaram uma sequência de disparos de arma de fogo contra as paredes, portas e janelas da residência dos idosos. Naquela noite uma criança, de apenas 3 (três) anos, neto do casal, dormia com eles na residência.
Na sequência os Atiradores tentaram invadir a residência, mas desistiram depois de perceberem que as Vítimas poderiam estar armadas dentro da casa. Felizmente, a sequência de disparos não feriu nenhum dos ocupantes do imóvel.
A investigação apurou que o vizinho dos idosos, proprietário de uma empresa, com quem as Vitimas já haviam tido uma serie de desentendimentos, foi o mandante do crime, que tinha como objetivo executa-los ou, na pior das hipóteses, intimida-los para que deixassem o local, já que era seu interesse adquirir a propriedade vizinha.
A Sessão do Tribunal do Júri foi realizada em Juiz de Fora, já que o Ministério Público em Miradouro alegou que, devido a periculosidade e ao temor imposto pelo Acusado, ele não poderia ser julgado de forma independente e imparcial na Comarca.
Depois de uma ampla valoração das provas existentes os Jurados consideraram o Acusado culpado e sua pena foi fixada em 29 anos e 4 meses de prisão.