A Polícia Militar foi acionada para registro de ocorrência de roubo de celular, contudo, no decorrer da apuração dos fatos, ficou constatado que se tratava de comunicação falsa de
crime, uma vez que havia ocorrido a perda e não roubo do celular.
A solicitante apresentou um falso crime com a finalidade de receber o seguro do celular.
Agora, a solicitante vai responder pelo crime tipificado no artigo 340 do Código
Penal: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.