JUSTIÇA CASSA MANDATO DE PREFEITO E VICE PREFEITO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA

A justiça eleitoral cassou os diplomas e os mandatos do prefeito de Rosário da Limeira, Jose Maria Pinto da Silva (PSB), na foto acima, e seu vice, Nilton José de Carvalho (PSDB). Eleitos ano passado, com esta decisão, ambos ficam inelegíveis pelos próximos oito anos.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 02 de junho, pelo juiz eleitoral, Vítor José Trocilo Neto, ao acatar ação ajuizada pelo Partido Progressista (PP), de Rosário de Limeira. Na mesma ação foi negado o pedido de posse aos cargos do segundo colocado nas eleições de 2020. O juiz, entretanto, afirmou que neste caso, a lei determina a realização de nova eleição.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Partido Progressista daquele município, os – à época – candidatos a prefeito e vice de Rosário da Limeira teriam praticado abuso de poder político e econômico, “em razão de terem feito uso da Administração Pública Municipal para a obtenção de vantagem eleitoral”, conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral à justiça, através do Promotor Eleitoral Sílvio José Marques Landim.

Para os autores da ação os réus teriam realizado “inauguração de obras públicas inacabadas às vésperas do início do período vedado; utilização de máquinas públicas para a realização de obras em propriedades particulares; aumento excessivo do número de despesas médicas (cirurgias e exames) no período anterior ao pleito; distribuição de cestas básicas em volume muito superior ao que vinha sendo praticado e, por fim, compra de votos via contratação de eleitores pelo Município.”

Conforme afirmou o promotor Sílvio José Landim, o autor da Ação não conseguiu comprovar a prática de todos os atos ilegais, mas considerou que “os elementos existentes nos autos são suficientes para o reconhecimento da prática de atos de abuso do poder político/econômico e também da gravidade de tais atos, sendo esses elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas em lei, ou seja, cassação dos mandatos eletivos e a decretação da inelegibilidade dos representados.” Os réus alegaram que as inaugurações ocorreram dentro do período permitido. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Marcelo Lopes

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