POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE FECHA O CERCO CONTRA LOTEAMENTOS IRREGULARES

Polícia do Meio Ambiente fecha o cerco contra loteamentos irregulares
A Polícia Militar do Meio Ambiente, através do Pelotão de Cataguases, realizou ao longo deste mês de junho, onze operações visando prevenir e reprimir o crime de parcelamento irregular do solo, previsto no artigo 50 da Lei 6.766/1979. Conforme informação do comandante daquela corporação no município, Tenente Lucas Antônio Costa de Carvalho, “as ações desencadearam diversas fiscalizações em propriedades urbanas e rurais, que culminaram em prisões, multas e embargos das atividades.”

Em uma dessas atuações, no dia 21 de junho, no Distrito da Glória, em Cataguases, os militares ambientais constataram que uma propriedade rural foi desmembrada em três lotes, tendo sido firmados contratos de compra e venda para se efetivar a transação comercial. Neles foram realizadas diversas intervenções como terraplanagens, aterros, manilhamento de cursos d’água, “algumas até mesmo em área de preservação permanente”, acrescentou o Tenente.

Outra denúncia levou os militares ambientais até à Zona Rural de Itamarati de Minas no dia 18 de junho. No local, eles confirmaram o parcelamento irregular de uma área que estava sendo desmembrada em quatro lotes já demarcados e separados com cerca de arame farpado e com construções de alvenaria, revela aquele comandante. “Em todos os casos as autoridades competentes foram comunicadas a respeito do crime e confeccionado os devidos autos de infração, além da suspensão das atividades no local”, acrescentou tenente Carvalho.

Ele informa também que a Polícia Militar de Meio Ambiente, por meio de parceria com o Ministério Público, vai continuar com as fiscalizações “por tempo indeterminado”. Tenente Carvalho lembra que o parcelamento irregular do solo é crime contra a Administração Pública punido com pena de reclusão de um a quatro anos, e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

“Pode gerar, ainda, continua aquele comandante, infração ambiental, em que o loteador corre o risco de ser multado pela infração administrativa e pela reparação do dano ambiental, bem como os compradores que efetuarem alguma intervenção sem a devida autorização”, explica. Outro detalhe importante, lembrado por ele é que os compradores destes lotes irregulares não vão conseguir sua regularização junto ao cartório de imóveis, nem a ligação de energia elétrica e serviço de água tratada.

Fotos: Polícia Militar do Meio Ambiente – Divulgação/ Marcelo Lopes

 

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