HOMEM É PRESO EM CAPARAÓ- MG 14 ANOS DEPOIS DE PRATICAR CRIME CONTRA CRIANÇA EM GUARAPIMIRIM- RJ

Um homem de 67 anos foi capturado nesta terça-feira, 31/05, em Caparaó, por atentado violento ao pudor contra uma menina em Guapimirim, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

A captura do homem foi feita por policiais civis da 67ª DP (Guapimirim), que viajaram até Caparaó, em cumprimento do mandado de prisão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Guapimirim.

Os agentes se deslocaram do município fluminense até o estado mineiro por volta das 6h e retornaram após as 21h. O titular da unidade policial, delegado Antônio Silvino Teixeira, foi pessoalmente buscar o réu.

Os crimes aconteceram entre 2002 e 2007, quando a criança tinha entre 5 e 10 anos. A vítima era neta da então companheira do abusador. Na época, o homem tinha entre 48 e 53 anos.

Os fatos só vieram à tona em 2008, quando a mãe da menina encontrou uma espécie de diário feito pela vítima, no qual esta escrevia tudo o que sofrera ao longo de cinco anos. A criança foi levada ao Conselho Tutelar em Guapimirim, que acionou a 67ª DP.

Na ocasião, o homem, avô da vítima, fugiu.

Em 2017, ele foi condenado, e, na época, pôde recorrer. A sentença definitiva, transitada em julgado (não tem mais como ingressar com recursos para se defender), só foi decretada em agosto de 2020. Um mandado de prisão foi expedido na ocasião, mas ele estava foragido e ficou em tal condição por quase dois anos.

O abusador foi sentenciado a 12 anos, sete meses e seis dias em regime fechado pelos seguintes crimes previstos no Código Penal (Lei nº 2.848/1940): ato libidinoso, conforme estabelecido pelo então artigo 214, que foi revogado em 2009; violência contra menor de 14 anos, conforme o extinto artigo 224; ato praticado por familiar, parente ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima, conforme artigo 226; e artigo 71, crime continuado, ou seja, quando há repetição.

Os artigos em questão estavam vigentes entre 2002 e 2007, na época dos crimes. Atualmente, seus delitos estão capitulados como estupro de vulnerável, de acordo com o artigo 217-A da mesma legislação.

Izaias França, O Dia

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