Na cidade de Ipanema (MG), um homem foi condenado a uma pena total de reclusão de 51 anos, 11 meses e 29 dias por estupro de vulneráveis. O réu exigia que as vítimas não relatassem os fatos a terceiros e, com frequência, dava dinheiro e presente às crianças.
De acordo com os autos do processo, as vítimas eram deixadas aos cuidados do denunciado em razão da relação de amizade e vizinhança. Ele aproveitava a oportunidade para abusar das crianças.
Segundo o Ministério Público, o acusado foi companheiro da mãe das crianças, morou durante um período na companhia delas. Uma testemunha visualizou os abusos e acionou a Polícia Militar, que efetuou a prisão do denunciado em flagrante. O acusado está preso em regime fechado desde maio deste ano.
Sentença
A juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, negou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, determinando, ainda, o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada vítima.
Fonte: Portal Caparaó