Um homem de 44 anos acabou preso pela Polícia Militar (PMMG) na manhã desta segunda-feira (27) após promover uma quebradeira em uma loja de eletrodomésticos, em Ponte Nova. A ação foi registrada em vídeos por testemunhas.
Segundo informações do boletim de ocorrência, o suspeito foi à loja para trocar um produto que estaria com defeito. Ao chegar na loja, foi informado que o prazo de sete dias para a troca do produto havia terminado.
Diante disso, o suspeito começou a quebrar vários produtos. A ação foi filmada por testemunhas.
“Não faz isso não senhor. Meu Deus do céu”, gritou uma mulher. Alguns funcionários da loja tentaram, em vão, controlar o homem. No chão, televisores, cafeteiras, aspiradores de pó, celulares, eletrodomésticos em geral e outros aparelhos foram destruídos.
Aos militares, o suspeito disse que comprou uma caixa de som na loja, no último dia 10 de fevereiro, mas que o aparelho estaria com defeito. Ao procurar a loja, no dia 23 de fevereiro, ele teria sido orientado a procurar pelo serviço de assistência técnica. Ainda segundo o homem, ao procurar pelo serviço, foi informado que o reparado não poderia ser feito. Nesta segunda, de volta à loja, ele alega que foi informado pela gerente que o produto não poderia ser trocado, pois o prazo de sete dias havia passado. Ele, nervoso, começou a quebrar a loja.
As informações são do Portal Caparaó.
Segundo apurado pela nossa reportagem, o caso aconteceu numa loja do Magazine Luíza.
Prazo e Condições para Efetuar uma Troca.
Quando o assunto é a troca de produtos, muitas dúvidas podem surgir, principalmente em relação ao prazo. Mas, ao contrário do que muita gente costuma pensar, não é sempre que o consumidor pode trocar o item.
Nem todo produto pode ser trocado. Quando o ítem não está com defeito, o consumidor só tem direito a troca se a loja oferecer essa condição, e se estiver dentro do prazo estipulado por ela.
Quando o produto não tem defeito, o consumidor só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser, bem como outras condições – por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta.
É claro que o bom senso é fundamental neste sentido, pois o estabelecimento visa o retorno do cliente, efetuando trocas pela satisfação do mesmo, fidelizando o cliente para compras futuras.
Já se o produto apresentar algum defeito, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha.
Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções.
Fonte: Daniela Andrade / Andrade & Sousa Adv., Advogado- https://daniasdireito.jusbrasil.com.br/