SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DEVAGAS QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE MIRADOURO – ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL N° 001/2023

O Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito, ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO, Diretor do Foro da Comarca de Miradouro/MG, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, IV da Portaria – Conjunta nº 297/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção de estagiários do curso de graduação em Direito na Comarca de Miradouro, do Estado de Minas Gerais, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar da seleção pública estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria – Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013.

1.2 A seleção pública será executada e acompanhada pela Direção do Foro da Comarca de MiradouroMG, sendo a Comissão formada pelo MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Miradouro/MG, pelo Administrador do Fórum, Francisco Assis de Paiva, os quais poderão, se assim acharem necessário, convocar outro servidor lotado nesta comarca para assessorar no processo seletivo.

1.3 A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 6 (seis) horas diárias.

1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) e, também, de auxílio-transporte, no valor de R$198,00 (cento e noventa e oito reais), em pecúnia.

1.5 A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de Direito que cursam até o 7º período como requisito para se inscrever, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao estudante estar cursando, entre o 3º e o 7º período do curso de Direito, e à comprovação da regularidade documental do convocado.

2. DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.1 A seleção pública é destinada à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade da Seleção Pública, para estudantes do Curso de Direito.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 17 de novembro de 2023 no horário de 12 horas as 17 horas, por meio eletrônico, devendo ser preenchida a ficha de inscrição, devidamente assinada, conforme anexo II deste Edital e encaminhada, acompanhada de Carteira de Identidade e comprovação de matrícula entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) período do curso de Direito, para o endereço eletrônico:

mdoadm@tjmg.jus.br .

Os candidatos que não possuirem acesso a internet ou enfrentarem dificuldade
para a realização da matricula, podem efetuá-la de forma presencial, munido da mesma documentação já especificada, na Administração do Fórum da Comarca de Miradouro/MG, situado na Av. Vicente de Paula Lima, nº60, Bairro Abucacys de Castro.

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3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou outro meio que não tenha sido estabelecido neste Edital.

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.4 Os candidatos que possuírem certificado de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deverão ANEXÁ-LO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E COTAS RACIAIS E DAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
4.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.

4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.

4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.
4.5 Aos candidatos negros, serão reservadas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Resolução nº 336, do Conselho Nacional de Justiça.
4.6 A reserva de vagas de que trata o inciso 4.5, será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três). No caso de não preenchimento total das vagas mencionados no inciso 4.5, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.
4.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência e/ou ser negro, no momento da inscrição.

4.8 O candidato que se declarar com deficiência e/ou negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
4.9 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

4.10 Caso não existam candidatos com deficiência e/ou negros classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
4.11 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.
4.12 O candidato que por alguma razão necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar na administração do Fórum, no horário de 12 às 17 horas, em até 10 dias úteis anteriores à data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

4.13 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento
examinada pela Direção do Foro.
4.14 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital,
implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito
no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4.15 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar,
quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a
contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao CID.
4.16 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.
4.16.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar.
4.16.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.
4.16.2 O candidato, que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

4.16.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.
4.16.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.
4.17 Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1 Será exigida, no ato de inscrição, a apresentação de documento com foto e comprovante de matrícula no curso de Direito, além do preenchimento da ficha de inscrição constante do anexo do presente edital, certificado de atividades como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Minas Gerais, além de todas as demais informações necessárias.

5.2 O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.
5.3 A Ficha de Inscrição é intransferível.
5.4 O candidato, caso atenda às condições dispostas nos itens 4, poderá concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros ou pardos.

5.5 A Administração do Foro entregará no ato da inscrição o CDI (Comprovante Definitivo de Inscrição) na  forma de e-mail.
6. DA SELEÇÃO PÚBLICA
6.1 A seleção pública para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir na Comarca de Miradouro, durante o prazo de validade do certame, será composta de questões objetivas, que versará sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme conteúdo programático constante do anexo I deste edital.
6.2 A prova contará com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta, valendo 1,0 ponto cada questão.
6.3 O gabarito oficial da prova será divulgado no Quadro de Avisos do Fórum da Comarca de Miradouro e no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br (cidadão > seleção de estagiários).
6.4 Será eliminado o candidato que não acertar, no mínimo, 50% do total de questões da prova.
6.5 A prova será feita sem consulta, sendo vedado aos candidatos levar para o recinto da prova qualquer material para esse fim, bem como portar armas, relógios digitais, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle eletrônico de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou  qualquer outro equipamento eletrônico.
6.6 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de resposta, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição, em caso de marcação incorreta.
6.7 Serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1 A prova ocorrerá no dia 30 de novembro de 2023, às 9:00 horas, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Miradouro/MG e terá duração de 02 (duas) horas.
7.1.1 Haverá uma tolerância máxima de 05 (cinco) minutos para que o candidato compareça na sala de aplicação da prova.

7.1.2 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
7.1.3 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.
7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.
7.2.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição.
7.3 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, que permita a identificação segura do candidato e com prazo de validade vigente.
7.3.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros
Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
7.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.4 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.
7.5 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
7.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
7.7 Será eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública,
por qualquer meio, durante a realização da(s) prova(s);
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma no local de realização da prova, ainda que de posse de documento de licença para o respectivo porte;
e) portar (mesmo que desligados), ou fizer uso, durante o período de realização da prova, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização da prova;
h) deixar de entregar a Folha de Respostas da prova objetiva, findo o prazo limite para realização da prova.
i) registrar a identificação em quaisquer da prova, em local diverso do indicado para tal finalidade.
8. DA ATUAÇÃO COMO CONCILIADOR VOLUNTÁRIO

8.1 A atuação como conciliador voluntário nos Juizados Especiais e/ou no Cejusc pelo período mínimo de  06 (seis) meses, comprovada, será atribuído 0,5 pontos por cada período de 06 (seis) meses, limitado a 02 (dois) anos, desde que o candidato esteja aprovado na prova.
8.2 O candidato que informou no requerimento de inscrição ter atuado como conciliador voluntário deverá anexar a declaração comprobatória de tempo de atividade no ato da inscrição, nos termos do item 3.4 deste Edital, em que conste:
a) Local de atuação como conciliador voluntário;
b) Tempo de atuação conciliador voluntário;
c) Data de emissão do documento;
d) Assinatura da autoridade competente.
8.3 O documento comprobatório de tempo de atividade como conciliador voluntário, apresentado em desconformidade com os subitens 8.1 e 8.2, será indeferido e o candidato não obterá a pontuação descrita no subitem 8.1.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais da prova, somadas as notas obtidas nas questões objetivas.
9.1.2 A nota final do candidato será obtida pela soma da nota alcançada na prova objetiva com a nota alcançada em razão da atuação como conciliador voluntário.
9.2. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
9.3 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior pontuação nas questões objetivas;
b) tiver maior tempo como conciliador voluntário;
c) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003;
d) quem tiver a maior idade;
e) por sorteio
9.4 Os classificados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, sendo poder discricionário do Juiz Diretor do Foro a designação do local e das funções que o estagiário exercerá no exercício do estágio, de acordo com a necessidade do serviço público, NÃO SENDO PERMITIDA A ESCOLHA DO LOCAL DE TRABALHO, TAMPOUCO DE FUNÇÃO A SER EXERCIDA PELO ESTAGIÁRIO. Além disso, durante a vigência do contrato de estágio, o estagiário pode ser transferido de setor ou ter alteradas suas atribuições, discricionariamente, de acordo com a necessidade do serviço público, pelo Juiz Diretor do Foro da Vara Única da comarca de Miradouro.
9.5 A classificação final será divulgada no Quadro de Avisos do Fórum da Comarca de Miradouro e no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br,
10. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Comissão do Concurso contra as seguintes decisões:
a) Indeferimento da inscrição;
b) Indeferimento de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização da prova;
c) Indeferimento da inscrição nas vagas reservadas aos deficientes e negros;
d) Gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;
e) Indeferimento do documento comprobatório da atuação como conciliador voluntário;
f) Classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida.
10.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 10.1 deste Capítulo será do dia 06 a 11 de dezembro de 2023 às 12 horas, exclusivamente por meio do e mail:
mdoadm@tjmg.jus.br a partir da divulgação do resultado, no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.
10.3 Os recursos mencionados no item 10.1 deste Capítulo deverão ser apresentados à Comissão do Concurso, por e-mail, como frisado no item 10.2.
10.4 O recurso contra gabarito e questões da prova objetiva deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:
a) com indicação do número da questão recorrida, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;
b) em folhas separadas, para cada questão recorrida;
c) com identificação do candidato apenas na capa do recurso;
d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
e) com argumentação lógica, consistente e com referência à bibliografia pesquisada para fundamentar seus questionamentos.
10.5 Não serão conhecidos os recursos:
a) interpostos coletivamente;
b) sem a devida fundamentação;
c) intempestivos;
d) com a identificação do candidato no corpo da petição, ou seja, em local não indicado para tal finalidade.
e) referente a outros candidatos;
10.6 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será no dia 14 de dezembro de 2023 e divulgada no Quadro de Avisos do Fórum da Comarca de Miradouro e no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.
10.7 A decisão dos recursos, que será publicada conforme disposto no subitem 10.6, não será objeto de reexame.
10.8 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independente de interposição de recursos.
10.9 Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões que tiveram o gabarito retificado em virtude de recursos, perderão os pontos.
10.10 Na ocorrência do disposto no subitem 10.8 e 10.9 poderá haver alteração da classificação final obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda a sua desclassificação do processo seletivo.
10.11 Após divulgação de que trata o subitem 10.6, a fundamentação da decisão sobre os recursos ficará disponível no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e no átrio do Fórum, e, ainda será encaminhada por email, cópia da decisão ao candidato recorrente.
10.12 A classificação final será publicada no endereço eletrônico já mencionado.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
11.1 A convocação para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer até o período de validade da seleção pública será realizado de acordo com a ordem de classificação.
11.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros ou pardos serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, observado o disposto neste Edital, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
11.3 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Miradouro – Estado de Minas Gerais será realizada mediante contato telefônico e envio de e-mail, além de disponibilização no Quadro de Avisos do Fórum .
11.3.1 Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados.
11.4 Todas as tentativas de contato por telefone (ligação e via whatsApp) e por e-mail com os candidatos serão registradas pela comarca.
11.5 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que não se encontrar regularmente matriculado no momento da admissão, no período mínimo exigido para o estágio – 3º Período.
11.6 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
11.7 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que requerer seu remanejamento, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico mdoadm@tjmg.jus.br  ou protocolar pedido na Administração do Fórum da Comarca de Miradouro; 11.8 O candidato convocado para as vagas deverá manifestar, em até 2 (dois) dias úteis o interesse na vaga.
11.8.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir durante a validade da seleção pública será realizada mediante envio de mensagens, pela Administração do Foro, via WhatsApp ou ao e-mail de contato informado no requerimento de inscrição.
11.9 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 05 (cinco) dias úteis para realizar o Peticionamento Eletrônico por meio do Sistema SEI, inserindo a documentação necessária para admissão, observadas as instruções das cartilhas disponibilizadas no endereço eletrônico http://ejef.tjmg.jus.br/estagio/.
11.9.1 Documentação necessária para admissão:
a) “Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário”. Preenchido de forma completa;
b) Ofício de convocação a que se refere o subitem 11.8.1, indicando o nome do estudante e unidade de lotação do estagiário;
c) Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do estudante (CPF);
d) Declaração original da instituição de ensino superior, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e o período cursado;
e) Declaração do estudante indicando agência e conta-corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte;
f) Declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
g) Em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original de que conste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido em até noventa dias antes da data de sua entrega.
11.10 A documentação necessária para admissão apresentado pelo candidato será analisada pela COEST.
11.10.1 Caso se verifique inconsistência na documentação, será dado prazo de 02 (dois) dias úteis para saneamento, contados da manifestação da COEST no processo SEI.
11.10.2 A convocação será tornada sem efeito, restando o candidato eliminado pela seleção pública, caso:
a) o candidato não apresente a documentação necessária para admissão;
b) o candidato deixe de providenciar o saneamento da documentação necessária para admissão no prazo que se refere o subitem 11.10.1;
c) o candidato formalize sua desistência por e-mail, o qual devera ser enviado à comarca responsável pela convocação, informando que não possui interesse ou disponibilidade para estagiar no TJMG;
d) O candidato não preencha todos os requisitos exigidos no edital.
11.11 O candidato convocado ingressará como estagiário por meio de celebração de termo de compromisso, assinado eletronicamente, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Portaria – Conjunta do TJMG nº 297/20213.
11.12 O termo de compromisso de estágio e o plano de estágio deverão ser assinados digitalmente, via SEI.
11.13 As instituições de ensino deverão se cadastrar como usuários externos do SEI para assinar digitalmente os documentos a que se refere o subitem 11.12.
11.14 Não será admitido, sendo excluído da seleção pública, o candidato cuja instituição de ensino se recuse assinar digitalmente o termo de compromisso de estágio e o plano de estágio.
11.15 Serão admitidos apenas os estudantes do curso de direito que estiverem, no momento da convocação, cursando no mínimo o 3º Período e no máximo 7º Período.
11.16 O estudante aprovado na seleção pública que já tenha estagiado no TJMG somente será readmitido se o período de estágio for superior a 6 (seis) meses, salvo se autorizado pelo setor ou Direção do Foro da Comarca, respeitado, em qualquer hipótese, o limite máximo de 02 (dois) anos de estágio.
Obs.: O estagiário parente de magistrado ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento não poderá ser lotado junto ao seu parente, nos termos do Enunciado Administrativo nº 07 do CNJ.
Obs.: Todos os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Estagiários – COEST, nos termos da Portaria-Conjunta nº 133/2008.
11.17 Será eliminado da seleção pública o candidato que recusar-se a observar as condições estipuladas pelo TJMG.
11.18 Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc) atualizados junto à Direção do Foro, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.
12. DA CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
12.1 O candidato aprovado na seleção pública e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Portaria Conjunta nº 133 de 2008 do TJMG.
13. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA
13.1 A seleção pública terá validade de 02 (dois) anos, a partir da divulgação do resultado,
podendo ser prorrogado, a critério da Direção do Foro da Comarca, por igual período.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as divulgações oficiais referentes ao concurso serão feitas no site www.tjmg.jus.br e afixadas no Quadro de Avisos do Fórum da Comarca.
14.2 É vedada a realização de estágio por estudante que:
a) Possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;
b) Seja policial civil, guarda municipal ou militar;
c) Seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
d) Seja ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal de servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
14.3 Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do TJMG o disposto no Enunciado Administrativo nº 07, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2007.
14.4 O estagiário convocado deverá comparecer diariamente ao trabalho trajando vestes
adequadas ao ambiente forense, sob pena de ser advertido por seu superior imediato, e,
persistindo no erro, ficará a critério do Juiz Diretor do Foro, a tomada das demais providências cabíveis.
14.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
14.6 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.
14.7 O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.8 Não serão aceitas apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, ou outro meio não especificado neste Edital.
14.9 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.
14.10 Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil na Comarca, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.
14.11 A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento.
14.12 Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.
14.13 Informações e orientações referentes à Seleção Pública poderão ser obtidas na Comarca de Miradouro pelo telefone (32) 3753-1125 e/ou 32-3753-1096.
14.14 O resultado final da seleção pública será homologado pelo Juiz Diretor do Foro no dia 15 de dezembro de 2023.
14.15 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.16 As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Foro da Comarca.

Miradouro, 09 de novembro de 2023.

ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO

Juiz Diretor do Foro da Comarca de Muriaé

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Edital_16540793_EDITAL_001_2023___Graduacao_atualizado

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