DISTRIBUIDORA TERÁ QUE INDENIZAR COSTUREIRA DE MIRAÍ EM R$200 MIL DEPOIS DE EXPLOSÃO DE BOTIJÃO DE GÁS

Uma consumidora será indenizada em 200 mil reais por danos morais e estéticos por uma distribuidora de gás. A vítima ajuizou a ação alegando que houve uma explosão na casa dela, provocada pelo vazamento de gás do botijão de cozinha instalado pela empresa, causando sérios danos.

A mulher informou que precisou ser levada ao Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, onde passou por cinco cirurgias. Ela acrescentou que o acidente deixou cicatrizes e sequelas psíquicas permanentes.

A empresa argumentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que teria acionado um interruptor de luz depois de perceber que o gás estava vazando. Além disso, a distribuidora alegou que a consumidora instalou o botijão em lugar inapropriado. Inicialmente, a distribuidora  de  gás havia sido condenada, em primeira instância, pela vara única da comarca de Mirai a pagar R$ 70 mil por danos morais e outros R$ 70 mil por danos estéticos. Mas a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor das indenizações. Com a nova decisão, a distribuidora de gás deve ressarcir a mulher em R$ 100 mil para cada um dos prejuízos causados.

O relator desembargador José de Carvalho Barbosa acatou o recurso da consumidora e reajustou o valor das indenizações, que somadas, chegam a R$ 200 mil. Segundo o magistrado, ficou comprovado de forma documental que a empresa foi a responsável pela instalação do botijão de gás.

A  reportagem é  com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Sandra  Pedrosa para a Rádio Miradouro FM.

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