NO BRASIL: COMEÇOU HOJE O PERÍODO DA PIRACEMA.

pm amnbienteO período de 1º de novembro a 28 de fevereiro do ano seguinte, estabelecido como período de defeso, conhecido como piracema, quando é permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia), continua valendo em Minas Gerais. As restrições estão definidas nas portarias 154, 155 e 156, que dispõem sobre a regulamentação nas Bacias Hidrográficas do Leste, dos Rios Grande, Paranaíba e São Francisco.

A Portaria Interministerial 192 de 5 de outubro de 2015, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), suspendendo por 120 dias o período de defeso, não vale para Minas Gerais. Durante a piracema fica proibida a pesca bem como o porte, transporte, armazenamento, consumo e utilização de espécies nativas em todo o estado, sendo permitida apenas a captura de 3 kg mais um exemplar apenas de espécies exóticas e/ou com origem em outros estados. No período da piracema é obrigatória também a Declaração de estoque de pescado, que deverá ser feita até o segundo dia útil após o início das proibições e protocolada junto às unidades administrativas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou da Polícia Militar de Meio Ambiente. Piracema – A palavra piracema é de origem tupi e significa “subida do peixe”. Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do Instituto. A carteira deve ser renovada anualmente. As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

Fonte: Policia do meio Ambiente E Tribuna de Muriaé

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