EM VIÇOSA : DOBRA MULTA PARA QUEM DESPERDIÇAR ÁGUA

vico-Copy-CopyPassa a valer a partir de hoje, quinta-feira, o novo valor da multa para quem desperdiça água no município de Viçosa. A Câmara Municipal aprovou o Substitutivo de nº 001 ao Projeto de Lei de nº 083/2015, de autoria do Executivo, que dispõe sobre normas de controle de desperdício de água e revoga as Leis Municipais nº 1.440/2001 e nº 2.475/2015.
A nova lei sancionada pelo Prefeito Ângelo Chequer nesta quarta-feira (4) estabelece ainda que quem for flagrado lavando calçadas, veículos ou realizando qualquer outra ação que caracterize desperdício será multado no valor de 10 UFM’s (R$ 402,00). Com a nova lei não haverá mais aviso prévio, ou seja, o usuário será autuado logo na primeira vez em que for flagrado desperdiçando. Em caso de reincidência a multa é dobrada e a autarquia corta o abastecimento do imóvel.
O texto da nova lei dispõe também que todo o valor recolhido das multas deve ser exclusivamente utilizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Viçosa para projetos voltados para a preservação dos recursos hídricos.

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