Na noite do dia 01/09/2024, na Unidade Operacional (UOP) PRF de Leopoldina/MG, foi realizado comando de fiscalização de tempo de direção e descanso, focado em condutores de veículos de transporte de carga e coletivos de passageiros.
Um dos veículos abordados, transportava carga de camarão congelado, de Fortaleza/CE para o Rio de Janeiro/RJ. Durante a fiscalização do disco diagrama do cronotacógrafo, foi constatado que, nas últimas 48 horas, o condutor havia realizado menos de 8 horas de descanso, chegando a trafegar, de forma contínua, por quase 13 horas. Ele apresentava sinais claros de cansaço e fadiga.
De acordo com o artigo 67-C, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), é vedado ao motorista de transporte de carga, rodar por mais de 5h30 ininterruptas. O condutor foi autuado com base no citado artigo, e o veículo retido para a realização do descanso obrigatório de 11 horas.
De acordo com dados dos sistemas PRF, do ano de 2023, o sono figura como a 4ª causa principal para a ocorrência de sinistros de trânsito envolvendo veículos de carga, juntamente com ingestão de álcool.