MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM PROVIMENTO EM PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX- PREFEITO E VEREADOR DE MIRAÍ

A Justiça ainda determinou o afastamento imediato do vereador de suas funções na Câmara MunicipalSuspeitos de praticar atos de improbidade administrativa e alvos de Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um ex-prefeito de Miraí, na Zona da Mata mineira, e um atual vereador do município tiveram a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça. O objetivo da medida é garantir a eventual reparação de danos causados aos cofres públicos, conforme denunciado pelo MPMG. A Justiça ainda determinou o imediato afastamento do vereador de suas funções até que haja solução final no processo judicial.

O ex-prefeito é acusado de efetuar, de maneira ilegal, a abertura de créditos suplementares de mais de R$ 2 milhões. A prática irregular, segundo o MPMG, ocorreu em 2006, ano em que o então agente político ocupava a chefia do Executivo municipal.

Já o vereador, que presidiu a Câmara Municipal entre 2004 e 2010, é apontado pelo MPMG como responsável pela contratação ilegal de uma empresa gráfica para prestar serviços à casa legislativa. Segundo as investigações, a empresa, sediada no Espírito Santo, não possui nota fiscal de serviço autorizada nem está estabelecida no endereço fornecido, além de ter sido contratada sem prévio processo licitatório.

Além de considerar os indícios de fraude na contratação da gráfica, a decisão de afastar o vereador tem o objetivo de evitar que o agente político atrapalhe a coleta de provas.

Ao julgamento final das ações, os dois acusados, caso condenados, ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), segundo informações do MPMG.

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