No dia 13/07/2025, por volta das 13h 50 min, no km 744,5 da BR-116, em Leopoldina-MG, ocorreu um acidente do tipo colisão transversal com uma vitima grave (condutor da motocicleta).
Os veículos envolvidos foram a motocicleta HONDA/CG 160 START e o automóvel CHEVROLET/CELTA 1.0L LT.
Com base na análise dos vestígios materiais identificados, constatou-se a seguinte sequência de episódios: No momento motociclicleta seguia o fluxo de sua faixa de rolamento, no sentindo crescente da rodovia Laranjal/MG – Leopoldina /MG. No segundo momento a motoclicleta cruza faixa de rolamento para adentrar no trevo de Recreio. Em seguida houve a colisão transversal dda motocileta e do automóvel que seguia na sua faixa de rolamento sentido decrescente Leopoldina para Laranjal.
Conforme constatações em levantamento de local, concluiu-se que o fator principal do acidente foi o desrespeitar a preferência no cruzamento , ação essa realizada pelo motociclista.
Observações da Polícia Rodoviária federal:
Velocidade máxima permitida no trecho era de 60 Km/h conforme placa R-19. sentido crescente.
Velocidade máxima permitida no trecho era de 80 Km/h conforme placa R-19. sentido decrescente.
Local do acidente foi devidamente sinalizado e o tráfego controlado pela equipe PRF do atendimento e agentes da concessionária.
A vítima foi socorrida a Santa Casa de Caridade em leopoldina-MG , sendo do sexo masculino de 67 anos com lesões graves.