Em atendimento a denúncias anônimas, no dia 27/01/26, a Polícia Militar de Meio Ambiente fiscalizou um comércio e uma residência em Carangola/MG, onde foram localizados 15 pássaros da fauna silvestre mantidos em cativeiro, entre trinca-ferros e coleiros, alguns sem anilha e outros com indícios de irregularidade.
O autor, masculino, 44 anos, informou não possuir registro de criador amador nem autorização do órgão ambiental para manter aves silvestres.
Após verificação no sistema SISPASS, constatou-se a inexistência de cadastro em nome do autor. Foi lavrado Auto de Infração Ambiental, com multa de R$ 28.660,05 , além da apreensão de 15 aves e 11 gaiolas.
Sete coleiros sem anilhas, após avaliação veterinária, foram soltos no habitat natural, e quatro gaiolas foram inutilizadas. As aves anilhadas permaneceram sob a guarda do autuado, por não haver depositário fiel disponível no momento da ocorrência.
Equipe:
Sgt Giovani, Sgt Borges, Sgt Novais, Sgt Giovanonni, Cb Marcell
Resultado da ação:
✅ 01 TCO ;
✅ 15 pássaros apreendidos ;
✅ 11 GAIOLAS ;
✅ Multa aplicada: R$ 28.660,65
Helder de Abreu Azevedo
2 de fevereiro de 2026 at 10:54Mais uma multa que vai virar moeda podre.
A aplicação de multas ambientais a pessoas pobres, em especial moradores da zona rural que mantêm ou comercializam pássaros silvestres, revela uma contradição preocupante entre a finalidade da proteção ambiental e os meios adotados pelo poder público. Em muitos casos, os órgãos ambientais optam por penalidades pecuniárias elevadíssimas, ignorando a realidade socioeconômica dos autuados e abrindo mão de medidas educativas e restaurativas que seriam, ao mesmo tempo, mais eficazes e mais justas.
Essas multas, sabidamente impagáveis, não cumprem função pedagógica nem reparatória. Ao contrário, apenas alimentam um ciclo burocrático dispendioso e ineficiente. A partir da lavratura do auto de infração, instaura-se um processo administrativo que, não raro, culmina na inscrição do débito em dívida ativa e, posteriormente, em execução judicial. Mobiliza-se, assim, um vasto aparato estatal — servidores públicos, promotores, policiais ambientais, magistrados e oficiais de justiça — para, ao final, chegar a um resultado previsível: a inexequibilidade do crédito.
O trâmite completo entre a aplicação da multa e o arquivamento do processo pode durar cerca de doze anos. Durante esse período, o valor original sofre correção monetária e incidência de juros, transformando-se em uma quantia ainda mais distante de qualquer possibilidade real de pagamento. O débito acaba se convertendo em uma espécie de “moeda podre” nas mãos do sistema político-administrativo: não se dá baixa de ofício por receio de caracterizar renúncia de receita — o que exigiria explicações aos Tribunais de Contas — e, ao mesmo tempo, o crédito é utilizado em negociações financeiras que pouco ou nada contribuem para a proteção ambiental.
Nesse cenário, perde o Estado, perde o Judiciário e, sobretudo, perde o meio ambiente. A repressão puramente econômica, aplicada de forma descontextualizada, não educa, não ressocializa e não previne novas infrações. O que se impõe, antes da aplicação automática da multa, é a adoção de medidas alternativas, como a prestação de serviços públicos voltados ao cuidado, à recuperação e à manutenção da fauna e da flora.
Obrigar o infrator ambiental a atuar diretamente na proteção do patrimônio natural — em programas de educação ambiental, recuperação de áreas degradadas ou manejo da fauna — atende com muito mais fidelidade aos princípios da razoabilidade, da eficiência administrativa e da função socioeducativa da sanção. Trata-se de substituir a lógica meramente arrecadatória por uma política ambiental verdadeiramente transformadora, capaz de proteger a natureza sem aprofundar a exclusão social nem sobrecarregar, inutilmente, a máquina pública.