EM BH: GOVERNADOR ASSINA NOMEAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS ESCOLHIDAS PELAS COMUNIDADES.

GOV01Em 2016, 3.485 escolas da rede estadual de Minas Gerais serão geridas por diretores que foram escolhidos por suas comunidades escolares. A nomeação desses novos diretores foi assinada pelo governador Fernando Pimentel nesta quarta-feira (30/12). A designação dos 4.393 vice-diretores que foram escolhidos a partir do mesmo processo também foi assinada na manhã de hoje pela secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo.

Um dos itens do acordo histórico assinado entre os trabalhadores e o Governo de Minas Gerais, em maio, o processo de escolha de direção de escola vem ao encontro da busca por uma escola ainda mais democrática e aberta à comunidade, como destacou o governador. “É um ato pequeno, mas carregado de simbolismo. Estamos cumprindo o compromisso nosso com a educação, de manter esse modelo de participação viva e atuante. Estamos também iniciando um processo de valorizar muito o papel e a função das nossas diretoras e diretores, dessas servidoras e desses servidores”, frisou Pimentel.

Até então, o processo de escolha dos diretores pelas comunidades não acontecia de forma regular. O último foi em 2011 (para posse em 2012) e, antes, havia sido realizado em 2006 (para posse em 2007). A partir de agora, a escolha passa a ser feita com regularidade a cada três anos.

No dia 15 de dezembro, pais, estudantes e trabalhadores que atuam em cada instituição puderam votar em servidores que se candidataram aos cargos de diretor e vice-diretor. “Desde o início, toda a elaboração do processo de escolha privilegiou a escuta à comunidade e sua ampla divulgação, com o recolhimento de sugestões que culminaram na Resolução 2.795/2015, que, por sua vez, normatizou o processo de escolha em cada uma das escolas”, ressaltou o diretor de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional, Paulo Henrique Rodrigues.

Para que se candidatassem ao cargo de diretor, os servidores foram habilitados no processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, cuja prova foi realizada no dia 8 de novembro. A ampla participação dos trabalhadores no processo de certificação já foi um indicador da importância deste processo. Foram 10.196 candidatos habilitados a montar chapa, de um total de 25.299 candidatos inscritos nesta etapa (90% deles são professores). A certificação buscou avaliar o conhecimento pedagógico, técnico e as competências necessárias ao desempenho do cargo.GOV02

        Fotos: Marcelo Sant’Anna / Imprensa MG

Mudanças:

Uma novidade foi a participação de professores que não são efetivos. Essa definição foi embasada no fato de a maioria dos servidores nas escolas ser de não-efetivos, e, na consulta às entidades, foi avaliado que não seria um processo democrático se todos não pudessem participar. Dos diretores de escola escolhidos, 26% são ex-efetivados e 6% designados. Entre os vice-diretores, 37% são servidores afetados pela Lei 100 e 6% designados.

O tempo de exercício dos diretores será de três anos, com possibilidade de recondução por igual período. Neste ano, 60% dos diretores e 52% dos vices que foram escolhidos por suas comunidades já ocupam o cargo e continuarão pelos próximos três anos.

O processo de escolha de novos diretores não aconteceu esse ano em apenas 156 escolas da rede estadual, como aquelas localizadas em unidades prisionais e socioeducativas e as que têm menos de dois anos de funcionamento. Para as escolas indígenas e quilombolas haverá resolução específica.

Valorização:

Além de garantir a democratização das escolas, o acordo que Governo e trabalhadores assinaram neste ano valoriza o papel do gestor na rede estadual. De acordo com o que foi estabelecido pela Lei 21.710/2015, os diretores de escola tiveram um reajuste de 10,25% na tabela remuneratória, além de aumento de 30% para 50% da parcela da remuneração do cargo de Diretor de Escola, que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo.

O diretor de escola que ocupa um cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas terá a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo, acrescido da parcela de 50% da remuneração do cargo de Diretor de Escola.

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