Em razão de decreto estadual que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, a Energisa Minas Gerais irá repassar para a fatura de energia elétrica o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os consumidores das classes comercial, residencial e residencial baixa renda. Para os clientes da classe Residencial que consumirem até 90 Kwh/mês e Residencial Baixa Renda com consumo superior a 3Kwh por dia a incidência do ICMS será de 30%. Antes, não havia cobrança do imposto para esta parcela de consumidores. Esses dois grupos representam aproximadamente 181 mil clientes da Energisa Minas Gerais.
Na classe comercial o aumento foi de sete pontos percentuais – passou de 18% para 25%. Os imóveis das entidades religiosas, beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, dos hospitais públicos e privados, assim como os clientes rurais, permanecem com incidência de 18%. O poder público estadual continua isento.
A mudança se baseia no decreto nº 46.924, do Governo do Estado de Minas Gerais, de 29 de dezembro de 2015. As distribuidoras de energia têm a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando, integralmente, o valor arrecadado ao governo estadual.