EM MURIAÉ: DEFESA DÁ SUA RESPOSTA SOBRE O CRIME (LUIS CARLOS DO INSS)

caso inss defezaEsta semana, o delegado Eduardo Freitas concedeu entrevista coletiva falando da conclusão do inquérito policial que apura a morta de Luiz Carlos Pires Secunho, onde falou do envolvimento da viúva e um cúmplice, no caso.
Nesta sexta-feira (11), o advogado de defesa, Dr. Ricardo Couri, nos concedeu uma entrevista, para o Interligado, falando de sua posição em relação aos fatos apurados pela polícia.
caso inss defeza advSegundo o advogado: na semana que se findou, veiculou-se na rede mundial de computadores e por outros meios de comunicação, entrevista do Ilustre Delegado de Polícia que presidiu o Inquérito Policial instaurado em meados do ano de 2013, visando apurar quem teria sido o autor do assassinato do Sr. Luiz Carlos Pires Secunho, fato ocorrido na data de 28/07/2013.
Conforme pudemos assistir, o Ilustre Delegado se pôs a dizer, em resumo, que a conclusão obtida no referido inquérito seria de que minha cliente, a Sra. Rosanea, companheira à época da vítima, teria sido a “mandante” da morte do mesmo. Disse ter apurado ainda que uma terceira pessoa seria o executor de tal crime.

De antemão, caro Cláudio, quero deixar claro que lamentamos profundamente a morte do Sr. Luiz Carlos, sobre a qual minha cliente afirma, com veemência, ser inocente. Minha cliente recebeu a notícia de seu indiciamento pelo referido crime com surpresa e repudia veementemente essa providência, ainda mais pelo absurdo motivo atribuído pela autoridade policial como sendo o da morte do Sr. Luiz Carlos. O inquérito policial possui várias falhas. Algumas informações foram omitidas quando da referida entrevista, como, por exemplo, que o não comparecimento de minha cliente à ocasião da reconstituição do crime foi previa e documentalmente justificado. Além do mais, a possibilidade de não comparecer ao citado ato, ainda mais se levado em consideração o trauma que minha cliente viveu e que novamente teria que viver, está previsto em Lei. Ela não se recusou a estar no local naquele dia porque temia a apuração dos fatos. Desde o dia que seu companheiro foi brutalmente assassinado no local ela nunca mais quis estar lá, naquele local. É lamentável, lamentável mesmo, que o fato de minha cliente não ter participado, por motivo previamente justificado da reconstituição do crime, seja visto, como disse o ilustre Delegado de Polícia, como dedução de ter sido ela suspeita do referido crime. Ora, se ela tivesse o intuito de se esquivar da investigação, porque teria comparecido, muito depois da reconstituição, para prestar declarações na presença da autoridade policial? Enfim, o que conforta a Defesa é saber que existe, depois do inquérito policial, a fase judicial para apuração das provas. Só nessa fase estão resguardados os direitos à ampla defesa, ao contraditório, etc. Na palavras do Ilustre Delegado de Polícia, minha cliente já estaria condenada. Mas, se o que foi dito fosse mesmo suficiente para condená-la, não existiria o processo judicial. Não fosse assim, o próprio Delegado de Polícia condenaria quem ele bem entendesse. De fato, várias testemunhas foram ouvidas, como foi dito na entrevista. Mas, nem todas. Outras serão ouvidas na fase judicial, outras provas serão apresentadas, tudo no momento oportuno e refutarão todas as maliciosas deduções que até então, segundo disse o ilustre Delegado de Polícia, a quem rendo meu respeito, estão pesando contra ela. Certamente tudo isso será suficiente a fazer prova de que minha cliente é inocente. Como disse, o inquérito apresenta falhas, pontos não esclarecidos, etc, tanto é que o próprio Delegado de Polícia, ao final da entrevista, admite a possibilidade do Ministério Público, ao ter acesso ao mesmo, solicitar novas diligências, isso mesmo após terem se passado quase 03 (três) anos desde a data do crime, valendo frisar que o prazo legal para conclusão do inquérito era de 30 (trinta) dias, segundo consta do art. 10, do Código de Processo Penal. Por fim, queremos aqui esclarecer que estaremos no aguardo da manifestação do Ministério Público e da Justiça quanto ao caso e dispostos a fazer prova de que minha cliente não teve (e nem tem) qualquer tipo de participação na fatídica morte de seu finado companheiro, com quem convivia muitíssimo bem, aliás”. Disse o delegado de defesa.

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