EM BH: SANCIONA A LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO BRAULIO BRAZ QUE CRIA POLO DE PISCICULTURA DA ZONA DA MATA.

BRAULIO BRAZA lei 22.111, de autoria do deputado Braulio Braz, que cria o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na região da Zona da Mata, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de quinta-feira (12/05).
O objetivo da criação do polo será integrar os municípios visando incentivar a produção e comercialização de peixes ornamentais; promover o desenvolvimento de tecnologias relacionadas à atividade; contribuir para a geração de empregos e renda na área rural; organizar e fortalecer as estruturas geradoras de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios.
A lei 22.111 estipula, ainda, oito diretrizes que deverão ser observadas nas ações governamentais. São elas: desenvolver e divulgar boas técnicas de manejo, aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; destinar recursos específicos para a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural; fornecer assistência técnica aos produtores; desenvolver ações de capacitação profissional; criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar o cultivo de peixes ornamentais e promover a competitividade dos produtos mineiros; implantar sistema de informação de mercado, para subsidiar a tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio; criar linhas de crédito especiais para financiar as atividades de piscicultura ornamental; e, por fim, desenvolver parcerias para efetivar a capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores.
A norma dispõe, também, que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização dos peixes ornamentais.
“Normalmente praticada em regime familiar, a piscicultura ornamental apresenta baixo custo de produção e configura-se como uma importante atividade geradora de renda. Entretanto, percebemos que a cadeia produtiva dessa atividade na região da Zona da Mata mineira poderia ser potencializada com uma melhor organização, pois ainda há pouca interação entre os segmentos de produção, insumos e serviços. Acreditamos que a nova lei irá contribuir para tornar a piscicultura ornamental do Estado mais forte, coesa, competitiva e preparada para atender às demandas e exigências do mercado consumidor”, destaca o autor da lei, deputado Braulio Braz.

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