EM MINAS: GOVERNO ESTADUAL PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES AFETADOS PELA LEI 100.

GOBERNO DE MINAS

Pagamento, que será feito em junho, será retroativo a janeiro e terá valor da última remuneração antes do desligamento ocorrido em dezembro de 2015. O Governo de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira (19/5), no Diário Oficial do Estado, o decreto 47.000, que regulamenta a licença para tratamento de saúde dos servidores afetados pela Lei 100/07 e que foram exonerados em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, cerca de 4.500 servidores que estavam afastados de suas funções terão a licença para tratamento de saúde restabelecida. Terão direito ao benefício os servidores que continuarem afastados em 2016 por motivo de doença crônica ou grave.
O servidor que se encontra atualmente em atividade, em decorrência de posse em cargo efetivo, em comissão ou aprovação em processo seletivo ou de designação ocorrida neste ano terá a licença para tratamento de saúde restabelecida até o dia anterior ao início do atual vínculo funcional. Nos casos de afastamento em decorrência de doença aguda, o benefício será concedido pelo período constante no relatório médico apresentado no ato pericial realizado antes de 31 de dezembro de 2015. Para prorrogação da licença, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) providenciará agendamento de perícia medica, cuja lista será disponibilizada no Portal do Servidor. A prorrogação somente será concedida se for identificada a incapacidade laborativa para o exercício das atribuições do cargo ocupado pelo beneficiário até 31 de dezembro de 2015 e em razão da mesma patologia que o afastou naquela data.
O decreto regulamentou também a forma de submissão ao exame admissional para os servidores desligados em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão do STF, que forem nomeados em virtude de concurso público realizado pelo Poder Executivo estadual para cargo de carreira integrante do quadro de pessoal em que estiveram lotados. Dessa forma, poderão apresentar, para cumprimento de requisito para a posse, atestado médico emitido por profissional de sua escolha. O decreto também informa que o candidato que se valer de informações inverídicas ou omitir dados relevantes responderá civil, penal e administrativamente perante a Administração Pública estadual.
A lista com os nomes dos beneficiados será publicada nesta sexta-feira (20/5), no Diário Oficial Minas Gerais. O pagamento referente ao afastamento será retroativo a janeiro, sendo pago em folha extra pelo Governo do Estado no mês de junho. O valor do benefício será equivalente à última remuneração recebida antes do desligamento.

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