OCORRÊNCIAS POLICIAIS:

FAROLTRÁFICO DE DROGAS – MURIAÉ

Nesta quinta 06/10/2016, por volta das 10:00 horas, policiais militares durante Patrulhamento preventivo pelo bairro José Cirilo, mais precisamente na rua Altino Rodrigues Pereira, observaram que um homem de 28 anos, que teria saído da rua Delfim Neto, local conhecido por haver tráfico de drogas, em atitude suspeita, conduzindo uma motocicleta, Honda CG Titan, de cor prata, sentido a rua Prefeito Dante Bruno, onde os militares realizaram sua abordagem, sendo encontrado no bolso interior da blusa de frio, 03 (três) invólucros com substância esverdeada semelhante à maconha. Perguntado onde o mesmo teria adquirido a droga,
declarou ter comprado do autor de 26 anos, pela quantia de R$ 30,00 (trinta reais), relatando ainda que não foi a primeira vez que comprou drogas com o denunciado.

Desta forma, os militares deslocaram até a residência no local indicado pelo abordado, onde após chamarem pelo denunciado, foram atendidos pela esposa do suspeito, a qual relatou que seu marido não estava na residência, e que encontrava-se no trabalho, não autorizando a entrada dos militares, negando as declarações do abordado, tendo o abordado afirmado novamente, agora na presença de todos os envolvidos que havia comprado a droga do referido homem de 22 anos, na escada da residência onde o acusado por tráfico mora, pelo valor de R$ 30,00 (trinta reais),
descrevendo as características do suspeito. Diante da situação, a esposa franqueou a entrada dos militares, onde o autor do tráfico foi localizado no interior da cozinha, sendo identificado, sendo-lhe dado voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico ilícito de drogas, bem como sido conduzido para delegacia os demais envolvidos, ocasião que o autor de 26 anos foi autuado em flagrante.

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM  VIEIRAS

Nesta quinta 06/10/2016, por volta das 13:50, militares do Dst PM de São Francisco do Glória, ao depararem com o suspeito de 54 anos, pela Rua Vereador Isaías Matta, no Centro de Vieiras,  deram cumprimento ao Mandado de Prisão em desfavor do mesmo, apresentando-o a Delegacia de Polícia Judiciária para demais providências cabíveis.  Colaboração nas informações do  47° BPM.construfacil

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