NA LEI: ESTÁ PROIBIDO USAR JALECOS DE HOSPITAIS FORA DOS HOSPITAIS

jalecoFoi sancionada neste terça-feira (5) a Lei nº 21.450, de 2014, que proíbe a utilização de jalecos fora das unidades hospitalares. Conhecida como ‘Lei do Jaleco’, a norma pretende garantir que os estabelecimentos zelem pelo adequado uso dos uniformes de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual, que não poderão ser utilizados pelos funcionários fora do ambiente de trabalho. A matéria, que altera o Código de Saúde de Minas Gerais, tramitou na Assembleia Legislativa mineira na forma do Projeto de Lei (PL) 65/11, de autoria do deputado Fred Costa (PEN). Ela foi aprovada pelo Plenário, em 2º turno, no dia 15 de julho.A sanção foi publicada na edição desta terça no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG). Fonte: www.hojeemdia.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *