PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DIVINO
Na data de 29/12/2016 por volta das 10:00 hs, no centro de Divino, militares durante operação em zona quente de criminalidade e em patrulhamento, depararam com um cidadão de 24 anos com uma mochila nas costas, o qual percebendo a aproximação da viatura policial, saiu correndo , desobedecendo a ordem de parada e entrou em uma lavoura. Sendo que este foi perseguido a pé, conseguiram alcançá-lo em meio a uma lavoura de café, onde fizeram a abordagem e verificaram que em sua mochila estavam os seguintes objetos: uma arma de fogo tipo escopeta de calibre 12, 01 par de luvas de lã na cor preta e uma faca tipo punhal de aproximadamente 15 cm de lâmina.
Diante dos fatos, deslocaram pra onde o autor estava quando da chegada da viatura
policial e depararam com os três autores sentados juntos em um banco de madeira. No momento da abordagem, o autor jogou uma camisa no colo da autora e esta colocou em cima do banco, após este fato, decidiram verificar a referida camisa e encontraram 02 buchas de uma substância esverdeada aparentando ser maconha. Perguntado sobre a procedência das buchas, o autor se apresentou como sendo sua; que em ato continuo, fizemos uma abordagem ao autor J. e com ele foi encontrado em seu poder uma bucha de substância esverdeada aparentando ser maconha dentro do boné que estava em sua cabeça.
Em conversa com o autor, este nos relatou que estava próximo do local, na companhia de seu irmão e estavam deslocando sentido ao córrego do retiro. A autora disse aos militares que convive com o autor há pelo menos uns 4 meses. Autores foram conduzidos a delegacia de polícia para demais providencias
TRÁFICO ILICITO DE DROGAS – CONSUMADO – MURIAÉ
Na data de 29/12/2016, por volta de 11:03h, após levantamentos do serviço de inteligência do 47º BPM, policiais militares de serviço deslocaram juntamente com agentes daquela seção na rua Vieiras, nº 94 – fundos, Bairro Santa Terezinha, onde ao final de um beco há uma casa que fica aberta, sendo que o Sr M. S. usa essa casa para dormir, segundo moradores do local, havendo inclusive denúncias de que um indivíduo teria chegado pelo local em uma camionete e deixado uma caixa de cor vermelha que estaria com drogas em seu interior. Que o denunciado de 52 anos, é
vizinho do local e sua casa tem acesso pelos fundos do imóvel ao local onde a droga foi encontrada.
Após contato com a ex companheira do suspeito, essa franqueou a entrada dos militares ao local, uma vez que mora no mesmo terreno, contudo em outro imóvel. Após buscas no local os militares lograram êxito em localizar dentro de um dos banheiros do imóvel uma caixa plástica de cor vermelha e em seu interior 23 barras prensadas de maconha, totalizando aproximadamente 18kg. Durante buscas localizaram ainda uma maquita e uma máquina para cortar cerâmica
que foram recolhidas por serem de procedência duvidosa. O suspeito não se encontrava pelo local, foi feito rastreamento até o momento sem êxito. As drogas foram encaminhadas para a DPJ.
TRÁFICO DE DROGAS – MURIAÉ
AUTOR: homem,19 anos.
SUSPEITO: homem, 26 anos.
Em 29/12/2016 as 22:30 horas, os policiais receberam informações confiáveis de um informante que preferiu ter a sua identidade preservada dando conta que o indivíduo no bairro São Cristóvão, já conhecido das guarnições por envolvimento nos crimes de tráfico de drogas, roubo à mão armada, porte/posse ilegal de arma de fogo, furto e receptação, acabara de adentrar em sua residência portando uma arma de fogo em uma das mãos além de estar guardando uma pequena
carga de maconha para efetuar a revenda do entorpecente.
Ainda segundo o denunciante, naquela tarde o autor teria receptado do indivíduo conhecido, este devidamente identificado e qualificado em campo próprio como suspeito, uma mochila contendo em seu interior diversos materiais provenientes de furto. Recebida a denúncia, os policiais deslocaram até a residência do indivíduo
denunciado. Chegando no local, o autor foi visualizado pela janela do imóvel pelos militares com uma arma de fogo aparentando ser uma garrucha em uma das mãos. Assim que o autor visualizou os militares pela janela, tentou empreender fuga para a parte superior do imóvel, mesmo após dada ordem de parada pelos militares, sendo que estes, dada a situação de flagrância em que se encontrava o autor, adentraram no imóvel e seguiram no seu encalço, alcançando-o já no andar superior, após este ter atirado uma sacola pela janela por sobre o telhado do imóvel vizinho.
Devidamente alcançado, o autor tentou se desvencilhar da ação policial, resistindo ativamente com chutes no intuito de não ser algemado, pelo que foi necessária a utilização de força física moderada para sua contenção e algemação. Tendo sido vencida a resistência, o autor foi algemado e submetido à busca pessoal, sendo encontrado em seu bolso uma barra da substância entorpecente maconha. Próximo ao local onde foi imobilizado, foi localizada uma arma de fogo do tipo garrucha de dois canos no calibre .38/380. Procedidas buscas no local próximo
onde o autor teria atirado uma sacola, esta foi arrecadada sendo localizado em seu interior uma arma de fogo tipo pistolete no calibre .32 e três munições intactas de mesmo calibre, um carregador de pistola calibre 7,65, oxidável.
Dando continuidade às buscas no interior da residência do autor, foram arrecadados diversos objetos de procedência ilícita, devidamente descritos em
campo próprio, obtidos através do crime de receptação. Ao autor foi dado voz de prisão em flagrante delito pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e munição de calibre permitido, receptação, desobediência, resistência, ameaça e desacato, sendo estes últimos dois crimes cometidos contra o militar no momento em que deslocavam em direção à esta delegacia, sendo que o autor pronunciou as seguintes frases:
“Isso não vai ficar assim, você vai ver o que eu vou arrumar quando sair, polícia de bosta, nenhum entra na minha casa desse jeito não”. O autor foi cientificado de seus direitos e garantias constitucionais, sendo apresentado neste ato à presença de vossa senhoria, juntamente com materiais apreendidos, para as demais providências de praxe de polícia judiciária. Colaboração nas informações do 47° BPM