OCORRÊNCIA POLICIAIS NA REGIÃO:

FAROL2POLÍCIA MILITAR DE ROSÁRIO DA LIMEIRA PRENDE FORAGIDO DA JUSTIÇA.

Na data de 30/01/17, por volta das 16:00 horas, militares receberam informações de que
constava um mandado de prisão preventiva em desfavor do autor e que ele encontrava-se
internado em uma comunidade. Deslocaram ao local e constataram a veracidade dos fatos
através do sistema informatizado “ISP”, sendo-lhe dado voz de prisão e conduzido ileso até a Delegacia.

HOMEM ROUBA CELULAR , PULA NO RIO MURIAÉ E ACABA PRESO.

Na data de 30/01/2017, por volta das 22:20 horas, policiais militares da cidade de Muriaé, após serem acionados pela sala de operação do 47º BPM, compareceram ao espaço destinado à feira livre do Centro da cidade, onde populares relataram que um indivíduo, após subtrair um aparelho celular de uma adolescente, havia atravessado o Rio Muriaé, na avenida JK, tomando rumo à feira livre.

Após o cerco policial, os militares localizaram o autor (de 27 anos) o qual foi abordado, porém já sem o aparelho subtraído. O autor confessou que, combinado com outro comparsa, seguiu uma jovem pela rua Major Martinho no Centro e anunciou o assalto, subtraindo seu aparelho celular e saindo do local em seguida. Segundo o autor, ao verificar que estava sendo perseguido, pulou no rio e o celular que estava em seu bolso caiu na água, não sendo possível encontrá-lo.

Em contato com a vítima( de 15 anos), esta relatou o seguinte: que quando ia para casa foi perseguida pelo autor que conseguiu chegar até o portão de sua casa, mas antes de abri-lo foi segurada pelo autor, porém conseguiu jogar sua bolsa para o interior da residência, contudo o autor a soltou, pulou o muro do portão, apanhou o celular da marca Iphone 6 que se encontrava dentro da bolsa, bem como a quantia aproximada de dez reais e desapareceu em seguida; que seu pai ao ver o autor, perseguiu-o, tendo dito que seguiu o autor até a avenida JK, no Centro, até o momento em que pulou nas águas do rio, não conseguindo alcançá-lo.

O autor informou que o co-autor o orientou na ação criminosa, auxiliando e acompanhando até a subtração do bem, porém na fuga não mais o viu. O autor não soube informar o nome, nem endereço de seu comparsa, pois só o conhece de vista e que o lucro do roubo seria uma forma de receber uma dívida de R$50,00 com o mesmo. Face ao exposto, o autor foi preso e conduzido a 4ª DRPC, onde sua prisão foi ratificada.
Colaboração nas informações do 47° BPM.construfacil

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